Prefeito Cartaxo prorroga até 18 de maio decreto que mantém comércio, escolas, shoppings, bares, restaurantes fechados, com multa de R$ 1.5 milhão em caso de descumprimento
Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 679
O Semanário Oficial do Município de João Pessoa, traz, na edição publicada nesta sexta (01), o novo decreto do prefeito Luciano Cartaxo (PV), anunciado nessa quinta-feira (30), prorrogando as medidas que garantem o isolamento social até o dia 18 deste mês de maio.
O decreto do prefeito foi baseado em estudos da Secretaria Municipal de Saúde que apontam para a possibilidade de avanço da doença de maneira mais forte neste mês, além de garantir a manutenção do comércio temporariamente fechado, assim como a suspensão das aulas na rede municipal de ensino, o novo decreto traz novas determinações sobre as filas de bancos e estabelecimentos que prestam serviços essenciais e sobre o uso de máscara em todos os espaços públicos. Ele também aumenta a punição nos casos de descumprimento às medidas estabelecidas no documento, que pode ser conferido através do link: https://midi.as/WZ03
De acordo com os estudos, o mês de maio deve concentrar o pico da doença, com mais pessoas infectadas pela Covid-19 em caso de não cumprimento das medidas de isolamento e distanciamento social. Se estas medidas não tivessem sido adotadas pela Prefeitura Municipal de João Pessoa de maneira antecipada, conforme determinou o prefeito Luciano Cartaxo, antes mesmo da detecção do primeiro caso no município, o número de mortes registradas poderia ter sido até seis vezes maior. “O isolamento social continua sendo o meio mais eficaz de proteção e combate à pandemia. Estamos estruturando nossa rede de saúde, já temos 128 leitos para atender quem precisar. E vamos aumentar muito mais com o ProntoVida que está em fase final de obras, mas temos que fazer um esforço conjunto para que possamos sair bem desta situação”, afirmou o prefeito Luciano Cartaxo.
Os estabelecimentos bancários e casas lotéricas deverão estabelecer a distância de 1,5m entre cada pessoa, tanto na área externa como também dentro dos estabelecimentos, com filas demarcadas nos pisos. O controle desta medida deve ser feita por pelo menos um funcionário designado para exercer tal atribuição. Também deverão ser disponibilizados álcool gel a 70% aos consumidores, inclusive para aqueles que aguardam em filas externas. Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar também deverão estabelecer a distância de 1,5m entre cada pessoa, inclusive funcionários e colaboradores, além de não permitir a aglomeração de pessoas.
Os estabelecimentos ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados e prestadores de serviço. O decreto estabelece também a recomendação de que estes estabelecimentos não permitam o acesso ao interior de suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras. A fiscalização destes locais será realizada pelo Procon Municipal, Vigilância Sanitária e Guarda Municipal e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa. Em caso de reincidência, poderá também implicar no fechamento. Os recursos oriundos das multas aplicadas serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus.
Máscaras – A partir desta próxima segunda-feira (4), o uso das máscaras de proteção individual, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira, passa a ser recomendado em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no âmbito do Município de João Pessoa. O infrator fica sujeito às penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6437.htm que prevê:
Art . 1º – As infrações à legislação sanitária federal, ressalvadas as previstas expressamente em normas especiais, são as configuradas na presente Lei.
Art . 2º – Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:
VI – suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
VII – cancelamento de registro de produto;
VIII – interdição parcial ou total do estabelecimento;
As aulas na rede municipal de ensino estão suspensas por mais 15 dias, sendo garantida a continuidade do programa de refeição em 136 unidades de ensino, entre creches e escolas, oferecendo o almoço e um lanche aos alunos, que podem ser retirados diariamente por um responsável. O transporte público de passageiros também segue suspenso, continuando a oferecer linhas exclusivas pra trabalhadores da saúde.
Serviços – Dessa forma, segue suspenso o funcionamento de ‘shopping centers’, centros comerciais, academias, cinemas, teatros, circos, parques de diversão, casas de show, boates, casas de festas e eventos, exposições, congressos, clínicas de estética, salões de beleza, bares, restaurantes e lanchonetes e lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio. Podem funcionar aqueles considerados essenciais, como caixas eletrônicos bancários, instituições de microcrédito, casas lotéricas, clínicas odontológicas para serviços de emergência, hospitais, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação.
Também seguem funcionando as lojas de material de construção (com entrega a domicílio ou drive thru), distribuidoras e revendedoras de água e gás, segurança privada, funerárias, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias, supermercados, oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos, postos de combustível, empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada, fábricas de bomba de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias, transporte e entrega de cargas em geral, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, além de produção, transporte e
distribuição de gás natural.
Fonte: Paraíba Notícia e Secom – João Pessoa