PRISÃO: STF condena deputado Nelson Meurer por corrupção passiva
Por Edmilson Pereira - Em 6 anos atrás 738
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (29) o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) a 13 anos e nove meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em regime fechado. Apesar da decisão, o deputado poderá recorrer em liberdade. Meurer é o primeiro condenado pelo STF na Operação Lava Jato após a chegada dos primeiros inquéritos, em 2015.
O colegiado julgou ação penal elaborada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Segundo a acusação, o deputado Nelson Meurer recebeu R$ 4 milhões em vantagens indevidas oriundas da Petrobras. O filho do deputado Nelson Meurer Júnior também foi condenado, mas a uma pena menor, 4 anos e 9 meses de prisão em regime aberto.
Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), o dinheiro teve origem em contratos da Petrobras e consistia em repasses por empresas fictícias operadas pelo doleiro Alberto Youssef e por intermédio do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, dois delatores do esquema de corrupção na Lava Jato. Somente o PP teria recebido R$ 357,9 milhões de propina da Petrobras, segundo a procuradoria.
Julgamento
O julgamento começou no dia 15 de maio e foi finalizado na tarde desta terça-feira com os três últimos votos. Nas semanas anteriores, o relator, Edson Fachin, e o revisor da ação penal, Celso de Mello, votaram pela condenação do deputado.
A maioria dos ministros acompanhou em parte o voto de Fachin pela condenação e entendeu que o deputado, embora não tenha atuado em parceria com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa para desviar dinheiro da Petrobras, praticou o crime de corrupção passiva por ter recebido valores em troca de apoio político à manutenção do ex-diretor no cargo.
Segundo Fachin, os valores foram recebidos por meio de depósitos bancários e valores pagos no Posto da Torre, localizado no centro de Brasília, que deu origem ao nome da operação, além de doação eleitoral fictícia.
Na sessão desta terça, o ministro Dias Toffoli seguiu em parte o voto do relator pela condenação, mas absolveu Meurer em algumas acusações, como o recebimento de duas parcelas de R$ 250 mil em doação eleitoral da empreiteira Queiroz Galvão para campanha eleitoral em 2010.
No entendimento do ministro, o deputado não sabia que o dinheiro tinha origem nos desvios de recursos da Petrobras.
Segundo Toffoli, não houve o recebimento de vantagem indevida no recebimento porque a quantia foi repassada por meio de transferência bancária, foi contabilizada no caixa da empresa doadora, além de ter sido declarada na prestação de contas da campanha.
“Não vejo aqui que ele tivesse conhecimento da origem ilícita desses valores ou que ele quisesse camuflar esses valores”, afirmou.
Gilmar Mendes votou pela condenação das acusações relacionadas com a Petrobras, mas também retirou algumas acusações, como as duas doações eleitorais. Mendes afirmou que os repasses oficiais não podem ser entendidos como propina e afirmou que há tentativa de “criminalização das doações”.
“Na doação conspícua é necessário que o candidato se comprometa, no exercício do mandato, a praticar atos ilícitos ou permitir que atos ilícitos sejam praticados em razão da doação. As doações eleitorais servem justamente para que aqueles que apoiam o programa do candidato possam contribuir para sua realização”, argumentou.
Ricardo Lewandowski também seguiu em parte o voto de Fachin pela condenação, mas entendeu que Meurer deve responder pelos crimes de corrupção somente pelos pagamentos feitos em 2011, quando o deputado ocupou o cargo de líder do partido e poderia exercer influência para manter Paulo Roberto Costa no cargo em troca de vantagens.
Defesa
No início do julgamento, o advogado Alexandre Jobim, representante de Meurer, afirmou que não há provas de que o deputado tenha dado sustentação política a Paulo Roberto Costa na Petrobras e que tenha participado dos desvios na estatal.
Segundo o advogado, a denúncia foi baseada em presunções da acusação. Para a defesa, o deputado não pode ser acusado somente por ter sido líder do PP em 2011, por seis meses, e ter sido amigo do ex-deputado José Janene, morto em 2010, e acusado de participar da arrecadação de propina para o partido.
Redação e Correio Braziliense