Polícia Federal pode firmar acordo de delação, decide o Supremo
Por Wamberto Ferreira - Em 7 anos atrás 5004
O Supremo Tribunal Federal, com o voto de 8 dos 11 ministros, decidiu que a Polícia Federal e as polícias civis podem firmar acordos de delação premiada com investigados, mesmo sem o aval do Ministério Público. Os magistrados da corte julgaram ação de inconstitucionalidade na qual a Procuradoria- Geral da República questionava a legitimidade de delegados celebrarem esse tipo de colaboração.
O relator da ação, Marco Aurélio Mello, afirmou que a polícia pode negociar delações nos termos da lei, desde que não invada as competências da Procuradoria, como prometer o não oferecimento de denúncia. Cabe ao juiz, então, validar o acordo.
Para a maioria dos ministros, as delações são um meio de obtenção de provas, e os delegados não poderiam ser privados dessa forma de apuração de crimes. Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luís Barroso e Dias Toffoli votaram nessa linha. Aguardam homologação no STF dois acordos fechados com a PF, do ex-publicitário Marcos Valério e do marqueteiro Duda Mendonça. O pano de fundo da ação julgada ontem é uma disputa entre polícia e Ministério Público pelo protagonismo em investigações.