Polêmica, nova proposta de reforma trabalhista quer proibir motoristas de app na CLT
Por Edmilson Pereira - Em 3 anos atrás 669
Um estudo encomendado pelo governo federal para subsidiar uma nova reforma trabalhista propõe, entre outras mudanças, o trabalho aos domingos e proibir o reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço, como motoristas, e aplicativos.
As sugestões de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição foram elaboradas por um grupo do Ministério do Trabalho e da Previdência. O texto ainda está em avaliação, conforme informou a ‘Folha de S. Paulo’.
Segundo a reportagem, são pelo menos 330 alterações em dispositivos legais, além da inclusão de 110 outras regras. Outras 180 seriam alteradas e 40 regras revogadas.
Uma das mudanças mais polêmicas diz respeito ao trabalho no domingo. Caso seja aprovada, a mudança em relação aos domingos seria que um trabalhador pode ter direito a folgar nesse dia apenas uma vez a cada dois meses — a medida já havia sido tratada na tramitação da MP que deu origem à Lei de Liberdade Econômica.
A proposta altera o artigo 67 da CLT e diz que “não há vedação ao trabalho em domingos, desde que ao menos uma folga a cada 7 (sete) semanas do empregado recaia nesse dia”.
Com relação à desvinculação do trabalhador de aplicativo, as mudanças são citadas em três capítulos. Pelo texto, o artigo 3º da CLT deverá afirmar expressamente que “não constitui vínculo empregatício o trabalho prestado entre trabalhador e aplicativos informáticos de economia compartilhada”.
Motoristas de passageiros e entregadores de alimentos, por exemplo, não poderiam ser considerados empregados de plataformas. Dessa forma, não teriam direitos previstos na CLT. Hoje, o tema gera polêmica e decisões judiciais.
No documento, o ministério diz que as propostas não representam a opinião do governo. “Se há mais de duas partes no trabalho sob demanda, pode-se concluir com segurança que não há relação de emprego ou de subordinação e não se aplica o conjunto de regras da nossa CLT”.