Pleno do TJ-PB aprova gratificação de produtividade para servidores efetivos do 1º Grau

Pleno do TJ-PB aprova gratificação de produtividade para servidores efetivos do 1º Grau

Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 817

O Tribunal Pleno aprovou, por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (12), o Projeto de Resolução proposto pela Presidência, que regulamenta o artigo 18 do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores (PCCR) do Tribunal de Justiça da Paraíba, instituindo a gratificação anual de produtividade para premiar servidores efetivos, em exercício nas unidades judiciárias de 1º Grau mais produtivas, ranqueadas a partir do índice de Eficiência.

Conforme a Resolução, serão contempladas apenas as unidades judiciárias de 1º Grau classificadas como varas, juizados e turmas recursais, compostas por seus gabinetes, cartórios e secretarias, e recompensados os servidores que se destacarem no desempenho de suas atribuições ou no cumprimento das metas de gestão estratégica do Poder Judiciário do Estado da Paraíba. A compensação será no valor do primeiro padrão da classe A do respectivo cargo para cada servidor premiado.

Na explanação sobre o projeto aos desembargadores, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, destacou se tratar de uma  iniciativa que atende ao princípio constitucional da eficiência e fortalece a Política de Priorização do 1º Grau.

De acordo com o projeto, as unidades judiciárias mais produtivas serão aquelas que obtiverem os maiores valores de indicador de eficiência, que será calculado a partir da média ponderada das variáveis: Taxa de Congestionamento (peso 3) e Média de Casos Novos do triênio (peso 1).

Conforme explicou o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal, Meales Melo, para baixar a Taxa de Congestionamento, que é a variável com maior peso no cálculo do indicador de eficiência, é necessário o arquivamento de processos. O objetivo é tornar a prestação jurisdicional mais célere, efetiva e resoluta.

O magistrado explicou que a medida possibilita a valorização dos servidores do 1º Grau, por meio da premiação e do incentivo à produtividade. “Considero um dos maiores passos que o TJ deu, administrativamente. A regulamentação dessa gratificação vai permitir que o Tribunal avance como instituição, prestando um serviço mais efetivo, melhorando seus números, alcançando posições mais elevadas, além de representar um reconhecimento aos servidores que se dedicam no dia a dia junto às suas unidades judiciárias, com um trabalho de qualidade e com bons resultados para o Tribunal e para toda a sociedade”, analisou.

A premiação tem como base o ano de 2019 e já deverá ser implementada no primeiro trimestre deste ano. Meales adiantou que, no momento, os resultados estão em fase de validação.

“Disponibilizamos para todas as unidades judiciárias os números brutos do que foi apurado no ano e o acervo de cada uma. Eles estão sendo avaliados e validados. Ao término, compilaremos as análises e, a partir daí, poderemos divulgar os resultados e, com satisfação, premiar os servidores que, durante o período em questão, vestiram a camisa e apresentaram uma resposta fantástica”, explicou.

Aferição – Ainda conforme a resolução, a medição da produtividade das unidades se dará por grupos de competência. Serão contempladas da seguinte forma: nos grupos de competência com quatro ou mais unidades, aquelas classificadas, no máximo, entre as 50% melhores avaliadas. Nos grupos com até duas unidades, aquelas que conseguirem redução de, pelo menos, 5% em sua própria taxa de congestionamento em relação ao ano anterior ou possuírem taxa menor ou igual a 65%.

Já nos grupos com três unidades, além da que obtiver o melhor indicador de Eficiência, poderá ser contemplada a segunda colocada, desde que também tenha reduzido, pelo menos, 5% em sua taxa de congestionamento ou possua taxa menor ou igual a 65%.

Nos cartórios unificados, o procedimento observará se pelo menos 50% das unidades atendidas estarão classificadas entre as premiadas no grupo de competência. Quando o cartório unificado for dividido em seções, estas serão consideradas isoladamente para efeito de cálculo e premiação.

A resolução instituiu que, nas comarcas agregadoras, que receberam processos provenientes de varas ou comarcas desinstaladas no ano de 2019, o cálculo da taxa de congestionamento obtida ao final do ano-base será diminuída do percentual acrescido em razão da agregação, e calculada pela diferença entre as taxas dos meses de setembro e outubro de 2019.

Selo de Eficiência – Será outorgado às unidades judiciárias de 1º Grau, compreendendo as categorias Diamante, Ouro e Prata, conforme critérios técnicos de pontuações relativas.

A Diretoria de Gestão Estratégica publicará os resultados relativos ao ano-base, cabendo recurso, no prazo de cinco dias contínuos a contar da publicação.

A Comissão Revisora homologará o resultado final e será composta pelo gestor das Metas do CNJ, desembargador João Benedito da Silva, além de um juiz indicado pela Presidência, um, pela Corregedoria-Geral de Justiça e dois servidores efetivos do 2º Grau indicados, também, pela Presidência.

Homologado o resultado final, a gratificação será paga em única parcela, no primeiro trimestre de 2020, de forma proporcional ao tempo de efetivo exercício do servidor na unidade premiada, observado o período mínimo de 30 dias. Serão descontados os períodos de afastamento, licenças, cessões a outros órgãos, folgas eleitorais e outros, exceto férias e folgas instituídas pelo TJPB.