Pleno do TCE nega recurso ao governador João Azevêdo contra reprovação de suas contas do exercício 2019

Pleno do TCE nega recurso ao governador João Azevêdo contra reprovação de suas contas do exercício 2019

Por Edmilson Pereira - Em 2 anos atrás 516

O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba,  à unanimidade, negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo governador do Estado, João Azevêdo Lins Filho, contra acórdão do TCE em relação à prestação de contas do exercício de 2019.

A decisão aconteceu durante sessão ordinária da Corte de Contas do Estado realizada nesta quarta-feira (24)

Na decisão o Tribunal reprovou a PCA pelo descumprimento de índice constitucional e excesso de servidores sem vínculos públicos, pagos a título de codificados. Na defesa, o procurador geral Fábio Andrade alegou que as contratações eram constitucionais e foram realizadas por excepcional interesse público, em grande parte remanescente de governos anteriores. (proc. 05959/20).

O procurador ainda fez comparações de recursos providos pelo Tribunal em casos de reprovação de contas, em situações semelhantes, citando até uma decisão em relação à gestão da Prefeitura de João Pessoa.

O relator da matéria, conselheiro André Carlo Torres Pontes, explicou que os fatos não têm correlação, já que a questão dos codificados é peculiar ao Estado, e vem perdurando desde o ano de 2013, quando o TCE fez os primeiros alertas da grave irregularidade.

O relator lembrou que em 2016, quando da apreciação da prestação de contas, a Corte fez recomendações à gestão governamental, quanto à figura dos codificados. Explicou que são servidores que percebiam salários apenas com a identificação do CPF, sem qualquer tipo de justificativa contratual e lotação funcional. Ainda na análise de 2019 foram emitidos 14 alertas à gestão. “É competência de o TCE verificar a legalidade dos atos públicos, e percebe-se que as despesas com os codificados naquele exercício, em torno de R$ 235 milhões, estavam à margem da legislação”, frisou.

Contas reprovadas

A falta de repasse das contribuições previdenciárias motivou a reprovação das contas anuais de Marizópolis e de Brejo dos Santos. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (24). Cabem recursos. A Corte de Contas ainda negou provimento ao recurso interposto pelo governador João Azevedo Lins, contra a reprovação das contas de 2019.

O prefeito de Marizópolis, José Lins Braga, deixou de repassar ao instituto de previdência municipal as contribuições previdenciárias do empregado. Os valores foram descontados dos contracheques funcionais e repassados apenas no montante de 15% em relação ao devido. O relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, considerou um descaso da gestão. (proc. nº 07330/21). No caso de Brejo dos Santos, soma-se ainda para emissão de parecer contrário à abertura de créditos sem autorização legislativa. O processo nº 05920/21 tem como relator o conselheiro Nominando Diniz.

Contas aprovdas – Aprovadas foram as contas municipais das prefeituras de Riacho dos Cavalos, Paulista, Bom Jesus, Sumé, São João do Tigre e Areial, no exercício de 2020. Regulares foram julgadas as contas da vice-governadora do Estado, Ana Lígia Costa Feliciano, relativas a 2021.

Referendo

O Pleno referendou Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira, que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 093/2022, a ser realizado pela Secretaria de Estado da Administração, com o objetivo de materializar o programa emergencial “Tá na Mesa”, destinado a fornecer refeições populares em cidades não atendidas pelo programa “Restaurantes Populares”. Na decisão monocrática o conselheiro apontou aspectos do edital incompatíveis com a norma de regência e com a jurisprudência das Cortes de Contas.