PGR pede nulidade de reeleição de Adriano Galdino; Procuradoria da ALPB  diz que inconstitucionalidade não atinge o Poder Legislativo paraibano

PGR pede nulidade de reeleição de Adriano Galdino; Procuradoria da ALPB diz que inconstitucionalidade não atinge o Poder Legislativo paraibano

Por Edmilson Pereira - Em 1 dia atrás 293

O procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, entrou com uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a nulidade da reeleição antecipada do presidente da Assembleia Legislativa de Paraíba,  deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), para o biênio 2025/2026.

A eleição que reconduziu Galdino aconteceu em fevereiro de 2023 e a PGR entende que o dispositivo afrontou o postulado republicano, “de que fluem os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

No pedido, o Procurador Paulo Gonet argumenta que a eleição interna antecipada pode até acontecer, desde que seja realizada a partir de outubro do ano que antecede o início do biênio, atendendo a critérios de “contemporaneidade e de razoabilidade”.

O procurador pede que o STF declare a inconstitucionalidade de forma retroativa, para não haver o “ingente risco de o mérito da demanda somente ser resolvido depois de empossada a nova composição da mesa diretora, prematuramente eleita, com consequências de insegurança jurídica de óbvia percepção”.

NOTA

Sobre a ação do Procurador-Geral da República, a Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa da Paraíba afirmando que a alegada inconstitucionalidade não atinge o Poder Legislativo paraibano, uma vez que a eleição e a reeleição foram realizadas antes da proibição do STF.

A Procuradoria Geral da República propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, aduzindo que a Constituição Federal não permite a eleição e a antecipação da reeleição para uma mesma data. O argumento do Procurador da República é o mesmo que está sendo utilizado em desfavor de outras Assembleias.

O tema já vem sendo estudado, internamente, pela Assembleia Legislativa da Paraíba, tendo sido concluído que a alegada inconstitucionalidade não atinge o Poder Legislativo paraibano, uma vez que a eleição e a reeleição foram realizadas antes da proibição do STF.

Em casos dessa natureza, o Supremo Tribunal Federal tem realizado a modulação dos efeitos da decisão, isto é, tem decidido pela aplicação com efeito para o futuro, como ocorreu, recentemente, com a eleição e reeleição das Mesas de Assembleias Legislativas de todo o Brasil.

O Poder Legislativo da Paraíba se encontra tranquilo, sabedor que agiu de forma correta, respeitando as regras normativas vigentes à época e, portanto, confiante de que será respeitada a vontade dos parlamentares que escolheram, de forma unânime, a Mesa para o segundo biênio.

João Pessoa, 04 de novembro de 2024.

PROCURADORIA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA