PFDC pede fim de revistas vexatórias em estabelecimentos prisionais e socioeducativos

PFDC pede fim de revistas vexatórias em estabelecimentos prisionais e socioeducativos

Por Edmilson Pereira - Em 7 anos atrás 877

Cerca de 500 mil pessoas visitam, semanalmente, estabelecimentos prisionais no Brasil. A maioria é obrigada a submeter-se à chamada revista íntima vexatória ou degradante – tendo que desnudar-se, parcial ou totalmente, além de ter genitais revistados ou receber ordem para saltos ou agachamentos, entre outras condutas.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão , do Ministério Público Federal, a prática constitui grave violação ao princípio da dignidade humana e deve ser considerada inconstitucional. Nesta terça-feira (4/7), a PFDC encaminhou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedido para que seja apresentado junto ao Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental solicitando que a revista vexatória seja considerada incompatível com as diretrizes da Constituição Federal.
No documento, a PFDC defende que a administração de instituições prisionais e socioeducativas adotem medidas menos invasivas para garantir a segurança na visita aos presos ou internos – preferencialmente, com o uso de equipamentos eletrônicos, como detectores de metal, scanners corporais e raios-x, ou, enquanto não instalados, por meio da revista dos reclusos ou de suas celas.
“Não há dúvida de que a revista íntima ofende o princípio da dignidade da pessoa humana, a pessoalidade da pena e a vedação de tratamento desumano ou degradante, impostos pela Constituição Federal e por diversos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”, argumenta a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.
Na solicitação encaminhada ao procurador-geral, a PFDC destaca que a revista vexatória é imposta sob a alegação de cumprimento de supostos protocolos de segurança, a fim de evitar que objetos como celulares, drogas e armas entrem nos estabelecimentos prisionais ou em locais de cumprimento de medidas socioeducativas. Todavia, esclarece o texto, o próprio Estado admite que uma quantidade extremamente menor desses objetos é encontrada nas revistas íntimas, em comparação com as vistorias realizadas pelos próprios policiais nas celas.
“Se a revista íntima busca garantir a segurança nos presídios, não está conseguindo alcançar esse fim, já que objetos proibidos continuam entrando nessas unidades por outros meios”. Levantamento realizado em 2016 pela Rede de Justiça Criminal identifica que um percentual ínfimo de objetos proibidos é apreendido durante as revistas vexatórias. No estado de São Paulo, por exemplo, apenas 0,03% das revistas íntimas geraram apreensão desse tipo de material, aponta o estudo.
“Dada a completa inocuidade dessa prática, ela mais parece constituir uma forma de punição à família do detento. Como tem sido realizada, a revista íntima dificulta, inclusive, a ressocialização dos detentos, ao afastar pessoas e familiares que se recusam a se submeterem a tratamento tão degradante”, destaca a PFDC.
Violação de direitos – Além de violar o princípio da dignidade humana, o direito à intimidade e a proibição de tratamento desumano ou degradante – todos previstos na Constituição Federal -, a revista vexatória descumpre compromissos que o Brasil assumiu perante as Nações Unidas e a OEA. A Argentina, por exemplo, já foi condenada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos por submeter mulheres e crianças a esse tratamento.
A resolução 5/2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária  também veda quaisquer formas de revista vexatória ou desumana. Estados como São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Goiás contam com normativas que buscam inibir a prática – mas não foram capazes de por fim aos tratamentos degradantes e vexatórios nas unidades prisionais.
Fonte: MPF