PF realiza operação para cumprimento de mandados na Paraíba contra fraudes no Auxílio Emergencial

PF realiza operação para cumprimento de mandados na Paraíba contra fraudes no Auxílio Emergencial

Por Edmilson Pereira - Em 4 anos atrás 425

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (18), operação para combater fraudes no pagamento do Auxílio Emergencial. Há mandados sendo cumpridos na Paraíba, Bahia, Tocantins e Minas Gerais, onde se concentra a maioria das buscas. Ao todo, foram expedidos 66 mandados de busca e apreensão de documentos em todo o país, sendo 39 em cidades mineiras.

Só na capital mineira são quatro alvos desta investigação. Policias cumprem mandados, também, em várias cidades da Região Metropolitana como Betim, Contagem, Lagoa Santa, Sabará, Ribeirão das Neves e Nova Lima.

A suspeita é que criminosos usavam recursos do auxílio emergencial, de pessoas que não tinham solicitado a ajuda, e usavam os valores para o pagamento de boletos. A ação busca provas da atuação de fraudadores. A investigação começou a partir de reclamações feitas na Caixa e o cruzamento de dados com o núcleo de inteligência da PF.

Os suspeitos podem responder pelos crimes de furto qualificado mediante fraude, estelionato, constituição de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A ação da PF desta quinta-feira conta com a participação do Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Cidadania (MCid), a Caixa Econômica Federal, a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (CGU).

NOTA DA POLÍCIA FEDERAL

POLÍCIA FEDERAL DEFLAGRA MAIOR AÇÃO DE COMBATE À FRAUDES CONTRA OS BENEFÍCIOS EMERGENCIAIS  

A Polícia Federal deflagrou, na data de hoje (18/02/2021), a Operação Terceira Parcela, sendo a maior investida até o momento contra organizações criminosas e fraudes estruturadas praticadas em virtude dos benefícios emergenciais que auxiliam financeiramente a população mais carente durante a atual crise de saúde pública

As medidas fazem  parte da Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), da qual participam a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) o Ministério da Cidadania (MCid), a CAIXA, a Receita Federal (RF), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU), a qual vem tendo sucesso na identificação de fraudes massivas e na desarticulação de organizações criminosas voltadas ao cometimento deste tipo de delito.

A linha de trabalho adotada buscou identificar os pagamentos indevidos e as tentativas de cadastramento irregulares, os quais foram processados dentro de ferramentas de inteligência estabelecidas pela Polícia Federal, buscando identificar a atuação de organizações criminosas e conjuntos de fraudes com denominadores comuns (fraudes estruturadas). A cada fase são neutralizadas ações que causam graves malefícios aos programas assistenciais e, por consequência, atingem a população que necessita dos valores.

As informações iniciais são oriundas da Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE), a qual após análise obtidas por meio de cruzamento dos dados fornecidos pelas instituições integrantes da EIAFAE, tornam possível a identificação de usuários que foram beneficiados com valores oriundos de contas contestadas por fraude junto à CAIXA. Os valores são usualmente utilizados para efetuar pagamentos de contas de água, luz, telefonia, pagamento de boletos, transferências, saques e compras por meio eletrônico.

Na Paraíba estão sendo cumpridos 02 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal nas cidades de Campina Grande/PB e João Pessoa/PB. Cerca de 10 policiais se engajaram nessa diligência. Também estão sendo cumpridas diligências semelhantes em outros Estados, como Minas Gerais e Tocantins, para combater fraudes de mesma natureza.

A Polícia Federal e as instituições integrantes da EIAFAE continuarão a realizar ações visando coibir e apurar este tipo de fraude, sendo importante destacar à população que todos os pagamentos indevidamente realizados são objeto de análise. Portanto, orienta-se fortemente àqueles que requereram e receberam as parcelas não preenchendo os requisitos do Art. 2º da Lei nº 13.982/2020 e demais diplomas legais, que realizem a devolução dos valores, sob pena de estarem passíveis de ter sua ação objeto de investigação criminal.

Fonte: Paraíba Notícia e Assessoria de Imprensa