PBGÁS anuncia novo reajuste no preço do gás natural na Paraíba
Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 1154
O governo da Paraíba, através da PBGÁS aprovou um novo reajuste do gás natural comercializado na Paraíba. O reajuste foi autorizado através de resolução, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (01).
Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás – PBGÁS, e dá outras providências.A DIRETORIA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA – ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº. 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 10.695, de 9 de maio de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XIII, do artigo 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO o que consta nas correspondências CT PRE nº 099/19; n.º 103/19; e n.º 113/19 da PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a elas anexadas, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 209/2019-8 e, ainda, do Parecer da Comissão constituída pela Portaria ARPB n.º 023/2019-DP;
CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 31 de julho de 2019, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o reajuste da tarifa média de 1,32%, sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás – PBGÁS, sendo: 2,26% no segmento Industrial; 0,00% no segmento de Gás Natural Veicular – GNV; 0,00% no segmento Gás Natural Comprimido – GNC; 0,00 % no segmento Comercial; 0,00% no segmento Residencial; 2,26% no segmento dos Energéticos de Baixo Valor Agregado – EBVA; e 2,19% no segmento Geração Distribuída – GD, conforme o anexo I – Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.João Pessoa, 31 de julho de 2019.