OPERAÇÃO CALVÁRIO: Justiça nega pedido de defesa de Ivan Burity para transformar prisão preventiva em cautelares
Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 787
O juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho negou, nesta terça-feira (12), pedido formulado pela defesa de Ivan Burity para substituição da prisão preventiva, contra ele decretada em sete de outubro de 2019, por medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Investigado pela Operação Calvário, Ivan é apontado como intermediador de esquema de propina no âmbito da Secretaria de Educação e da Secretaria da Ciência e Tecnologia do Estado.
Em seu despacho, no dia quatro de novembro, Miguel de Britto destacou as informações trazidas por um dos investigados Leandro Azevedo, que tem colaborado com o processo. De acordo com o seu relato, Ivan Burity tinha diversos contratos com fornecedores, a exemplo de fardamentos e livros, na Secretaria de Educação, fazendo a intermediação com as empresas, uma delas a Brink Mobil, a respeito do valor a ser acertado.
“Restaram narrados vários supostos eventos de pagamento de propina envolvendo Ivan Burity, havendo a peça cautelar transcrito os depoimentos do colaborador, nos quais este relata, detalhadamente, as supostas entregas de dinheiro realizadas pelo referido investigado”, afirma o juiz, acrescentando que “o apontado crescimento patrimonial de Ivan indicaram, em princípio, um lucro mensal incompatível com a remuneração de Procurador do Estado e de secretário adjunto, fato que poderia estar atrelado à suposta mercância de contratos no âmbito da Educação”.
Para o magistrado, a necessidade de manter a prisão preventiva para fins de garantir a ordem pública estaria evidenciada, tendo em vista a gravidade dos fatos delitivos praticados, bem como a periculosidade do investigado e o risco de reiteração delitiva. “Conforme bem exposto no decreto segregatório, a suposta Orcrim da qual teoricamente faz parte o investigado Ivan Burity, notadamente através do seu núcleo de agentes públicos, pode interferir (direta e indiretamente), das mais variadas formas, na produção das provas, imprimindo esforços no sentido de deletar os registros de sua suposta atuação criminosa”, destacou.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: Redação com Assessoria do TJPB