Nova Lei do IPVA da PB é publicada no Diário Oficial e passa a vigorar a partir de janeiro de 2018
Por Edmilson Pereira - Em 7 anos atrás 1174
A nova Lei do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi publicada nesta terça-feira (07) no Diário Oficial do Estado (DOE-PB). A Lei 11.007/2017 do IPVA, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Ricardo Coutinho, aperfeiçoa o texto, amplia e deixa mais claras as isenções, além de abordar os aspectos que incidem ou não o tributo sobre o veículo automotor no Estado da Paraíba. Apesar de entrar em vigor na data de sua publicação, os efeitos da nova Lei, composta por 20 capítulos e 45 artigos, serão aplicados somente a partir de 1º de janeiro de 2018.
Um dos principais objetivos da aprovação da nova Lei do IPVA é o aperfeiçoamento da legislação anterior (Lei 7.131 de 2002), pois incluem as alterações realizadas ao longo dos últimos 15 anos, como por exemplo, as novas isenções em vigor para veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; de motofrentistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas).
A Secretaria de Estado da Receita vai publicar, nos próximos dias, a regulamentação da Lei do IPVA, detalhando e explicitando melhor a nova legislação.
Deixa clara a isenção – A lei deixou mais clara também a isenção do pagamento do IPVA dos veículos roubados, furtados ou extorquidos, no período entre a data da ocorrência do fato devidamente comprovado e a data de sua devolução ao proprietário. Outro acréscimo na nova Lei é o da isenção do IPVA dos veículos adquiridos em leilão promovido pelo poder público, no período compreendido entre a data de sua apreensão e a data da arrematação em hasta pública.
Quanto aos taxistas, a lei aperfeiçoa a exigência normativa ao condicionar a isenção do IPVA para veículos rodoviários utilizados na categoria de táxi à comprovação da regularidade da permissão ou autorização para a exploração de serviço de táxi concedido por Prefeitura Municipal deste Estado.
Redução para locadoras – Além de manter a redução de 50% na base de cálculo do IPVA para o primeiro emplacamento de veículo novo adquirido nas concessionárias da Paraíba, a nova Lei do IPVA inclui ainda uma redução de 20% na base de cálculo do imposto para os veículos automotores destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, desde que registrados neste Estado. Por outro lado, se as empresas locadoras de veículos não licenciarem na Paraíba os respectivos veículos disponibilizados para locação neste Estado serão punidos com uma multa de R$ 470,60 equivalente a 10 (dez) UFR-PB.
Na nova Lei, ficou estabelecido ainda que o Poder Executivo vai conceder perdão, por veículo automotor, de crédito tributário relativo ao IPVA cujo montante atualizado em janeiro do ano corrente seja igual ou inferior a uma Unidade Fiscal de Referência (UFR-PB). Atualmente, cada UFR-PB, que é atualizada mensalmente, custa R$ 47,06.
Pagamento em atraso – Enquanto a Secretaria de Estado da Receita não formalizar a Representação Fiscal para encaminhar o débito do IPVA para Dívida Ativa, o contribuinte que deixou de recolher o IPVA, até o prazo de vencimento, poderá pagar o imposto com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% e juros de mora equivalente a Selic, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até o mês anterior ao da liquidação, acrescidos de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
A publicação na íntegra dos 20 capítulos, entre eles o da incidência ou não do tributo, do cadastro dos veículos; do contribuinte e responsável, das alíquotas, da restituição, do parcelamento dos débitos e das penalidades em seus 45 artigos da nova Lei do IPVA pode ser consultada no link abaixo https://www.receita.pb.gov.br/ser/announcements/5034-lei-11-007-imposto-sobre-a-propriedade-de-veiculos-automotores-ipva