No mês dedicado à Mulher, deputada Camila Toscano destaca leis de sua autoria já em vigor em defesa das mulheres paraibanas

No mês dedicado à Mulher, deputada Camila Toscano destaca leis de sua autoria já em vigor em defesa das mulheres paraibanas

Por Edmilson Pereira - Em 3 anos atrás 532

No mês da Mulher , que é o mês de Março, a deputada estadual Camila Toscano (PSDB-PB) destaca Leis de sua autoria em defesa da mulher paraibana.

A Lei 11.545/2019 , aprovada e sancionada pelo Poder Executivo,  garante o sigilo das informações de lotação dessas mulheres sob o alcance de medidas protetivas, que são divulgadas no Portal da Transparência do Governo do Estado.

Para ter direito, a servidora pública deve apresentar certidão de concessão de medida protetiva, expedida pela autoridade competente, ao superior hierárquico do respectivo órgão vinculante para que sejam adotadas as providências constantes na Lei.

Esse é mais um importante instrumento de proteção a sua integridade física e moral, pois a exposição das referidas informações podem comprometer a segurança e a vida dessas servidoras públicas que estão sob o alcance de medidas protetivas.

Também é de autoria da deputada estadual Camila Toscano a Lei de nº 11.545/2021. A lei de autoria da parlamentar tucano dispõe sobre o sigilo das informações da lotação das servidoras públicas sob alcance de medidas protetivas.

Outra lei de Camila Toscano em defesa da mulher paraibana é a de 11.391/2019.  Ele assegura prioridade e a garantia do atendimento para emissão de documentos, sejam os de entidades públicas ou privadas, independentemente de senhas ou marcações prévias. A garantia é para as mulheres em situação de risco, de violência doméstica, de violência familiar e em situações correlatas, que ponham em risco sua integridade física, moral, psicológica e social.

O projeto diz que para ter a prioridade no atendimento é necessário a apresentação de um dos seguintes documentos: termo de encaminhamento de unidade da rede estadual de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; cópia do Boletim de Ocorrência emitido por órgão competente, preferencialmente, pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, que conste a vítima ter perdido em razão da violência; e o termo de Medida Protetiva expedida pelo Juiz da Comarca.

O atendimento deverá ser realizado com presteza e celeridade, de modo que venha minimizar os constrangimentos e a violência física e moral que a vítima sofreu..

Também é de autoria da deputada Camila a Lei nº 11.391/20219,  determina a prioridade no atendimento e a gratuidade na emissão de documentos para mulheres em situação de riscos