NESTA SEXTA: MPPB e Câmara de Vereadores de João Pessoa lançam campanha 'Nenhuma a menos, Paraíba'

NESTA SEXTA: MPPB e Câmara de Vereadores de João Pessoa lançam campanha ‘Nenhuma a menos, Paraíba’

Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 911

Nos últimos 18 meses , período que compreende janeiro de 2018 a julho deste ano, 125 mulheres foram assassinadas na Paraíba, sendo que, pelo menos, 41,6% delas foram vítimas de feminicídio, ou seja, foram mortas por causa das condições do gênero, envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher. Em outras palavras, morreram porque eram mulheres.

Para tratar do assunto, o Núcleo de Gênero do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e a Câmara Municipal de João Pessoa lançam, nesta sexta-feira (23), às 10h, na Sala de Sessões da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa, a campanha de conscientização ‘Nenhuma a menos, Paraíba!’.

O presidente da CMJP, o vereador João Corujinha (DC), destacou que a parceria entre as instituições é fundamental para fortalecer toda ação pelo bem coletivo. “Ficamos muito felizes quando participamos da campanha ‘Não é Não, também no São João’ e percebemos os resultados positivos. A Câmara tem discutido e aprovado leis que visam à proteção à mulher e, sem dúvidas, estaremos empenhados na campanha ‘Nenhuma a Menos, Paraíba!’, e em toda ação de combate à violência contra a mulher”, afirmou.

O coordenador do Núcleo de Gênero, procurador de Justiça Valberto Lira, lembrou que o MPPB trabalha em duas frentes: “As autoridades responsáveis pelos inquéritos policiais e pelas denúncias dos agressores ainda precisam se sensibilizar para a necessidade de aplicar a lei do feminicídio, e a população deve ser alertada sobre a importância de denunciar qualquer violência contra a mulher. A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia e em serviços telefônicos por qualquer pessoa que a presencie ou tenha conhecimento”.

Conforme informou a promotora de Justiça Ismânia Pessoa, que integra o Núcleo de Gênero e atua na Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica de Campina Grande, a campanha tem como mote o ‘Agosto Lilás’, um mês dedicado ao combate à violência contra a mulher, por causa do aniversário da Lei Maria da Penha (Lei 11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006.

Já a promotora da Mulher de João Pessoa, Rosane Araújo, também destacou a importância da Lei Maria da Penha no enfrentamento à violência doméstica, que atinge mulheres de todas as raças, idades, classes sociais e escolaridade, e tem raízes na cultura do machismo.

Embora os dados da Secretaria de Segurança registrem uma queda no número de assassinatos de mulheres e de feminicídios de 31% e 23%, respectivamente, entre o primeiro semestre de 2019 e o primeiro semestre de 2018, os dados ainda são altos e preocupam.

Campanha
Além da divulgação de informações nos canais institucionais do MPPB e da CMJP, e do apoio da imprensa nesse sentido, a campanha prevê a celebração de termos de cooperação com a PB Gás, Energisa e Cagepa para que sejam divulgadas nas faturas mensagens sobre o tema da violência doméstica contra a mulher e o feminicídio, orientando a população a denunciar os casos, utilizando inclusive os disque-denúncias como 123, 190 e 197. A iniciativa também vai contar com a parceria do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (Sintur), na divulgação de outbus com a mensagem da campanha.

Violência Doméstica

Os dados oficiais disponibilizados pela Secretaria de Segurança e Defesa Social revelam que, em 2018, 42% dos assassinatos de mulheres na Paraíba foram praticados nas residências das vítimas. A Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e recebeu esse nome em homenagem à fisioterapeuta cearense, Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu violência doméstica praticada pelo marido durante 23 anos. Em 1983, o agressor tentou assassiná-la por duas vezes. Ela se destacou pela coragem para denunciar e enfrentar a batalha para que ele fosse condenado. A lei alterou o Código Penal, possibilitando que agressores em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada.