Na defesa do cidadão: MPPB cobra providências para garantir assistência médica a idosos institucionalizados, em João Pessoa

Na defesa do cidadão: MPPB cobra providências para garantir assistência médica a idosos institucionalizados, em João Pessoa

Por Edmilson Pereira - Em 9 meses atrás 323

O Ministério Público da Paraíba requisitou informações e providências às secretarias de Saúde do Estado da Paraíba (SES-PB) e do Município de João Pessoa sobre a assistência médica e farmacêutica prestada às pessoas idosas institucionalizadas, na capital. Também recomendou aos respectivos secretários que adotem as medidas administrativas necessárias para determinar aos serviços de saúde de suas redes que se abstenham de exigir acompanhante para as pessoas idosas hospitalizadas, já que a exigência tem trazido mais dificuldades financeiras e administrativas às instituições de longa permanência de idosos (Ilpi) e não está amparada na lei.

A requisição por informações e a recomendação foram feitas pela 46ª promotora de Justiça da Capital, Fabiana Lobo, que atua na defesa do cidadão, após a realização de audiência com representantes das cinco Ilpis filantrópicas que atuam em João Pessoa e que são responsáveis pelo acolhimento e cuidado de 229 idosos. Também participaram representantes das secretarias municipais de Saúde e de Cidadania e Direitos Humanos.

Conforme explicou a promotora de Justiça, além das dificuldades impostas às Ilpis, a exigência do acompanhante para idoso hospitalizados também traz problemas às famílias. “Aportam demandas individuais na Promotoria de familiares impossibilitados por razões de saúde, trabalho ou outro motivo justificável de permanecer acompanhando seus parentes idosos durante todo o período de hospitalização.

Eles afirmam receber ameaças por parte de alguns serviços públicos de saúde de comunicação à polícia de possível ato de abandono, mesmo sem indício de configuração de crime previsto no artigo 98 do Estatuto do Idoso. Importante destacar que o acompanhante é um direito previsto no artigo 16, do Estatuto e não uma obrigação imposta por lei”, disse.

As medidas requeridas e recomendadas integram o Procedimento 002.2023.066811, instaurado na Promotoria de Justiça para averiguar reclamações sobre dificuldades para a efetivação do direito à assistência à saúde das pessoas idosas institucionalizadas, no município de João Pessoa.

Audiência

Na audiência, estiveram presentes os representantes das Ilpis Divina Misericórdia, Vila Vicentina, Lar da Providência, Aspan e Nosso Lar. Todos falaram sobre as dificuldades financeiras que enfrentam para dar a devida assistência aos idosos por elas atendidos, com destaque para a falta de profissionais como fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo e assistência social.

Disseram ainda que, em razão da insuficiência de recursos humanos, a exigência, por parte dos serviços de saúde das redes municipal e estadual, de acompanhante para os idosos institucionalizados hospitalizados exige contratações de pessoal, agravando as dificuldades financeiras já vivenciadas.

Outros problemas relatados foram: a ausência de assistência médica aos idosos institucionalizados na Ilpi Divina Misericórdia, que está em área descoberta por esse profissional; a irregularidade no fornecimento de medicamentos e antibióticos; a falta de fraldas geriátricas; dificuldades para a realização de exames laboratoriais de rotina; a necessidade de atendimento fisioterápico e fonoaudiológico para pacientes idosos institucionalizados, dentre outros.

Os representantes da SMS-JP se comprometeram a averiguar os problemas relatados e falaram sobre medidas que vêm sendo e que serão adotadas, inclusive a partir de dezembro, como as visitas semanais que serão feitas pelas equipes de saúde nas Ilpis filantrópicas e a busca ativa por idosos institucionalizados que têm perfil de atendimento pelo Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD).

Encaminhamentos

Além da recomendação expedida ao secretário de Saúde de João Pessoa, Luís Ferreira Filho, e ao secretário de Saúde do Estado, Jhony Wesllys Bezerra Costa, para que, informem, no prazo de 10 dias úteis, as providências adotadas para que os hospitais de suas redes deixem de exigir acompanhante aos pacientes idosos hospitalizados, a Promotoria também adotou os seguintes encaminhamentos:

a) A SMS-JP, deverá, também no prazo de 10 dias úteis, encaminhar à Promotoria cronograma de visitação das Ilpis filantrópicas pelas equipes de saúde;

b) prestar informações sobre o fluxo de fornecimento de fraldas geriátricas, de antibióticos, dieta especial, equipo e fracos aos idosos institucionalizados nas Ilpis filantrópicas;

c) prestar informações sobre a possibilidade de implantação de política pública de fornecimento de transporte aos idosos institucionalizados nas Ilpis filantrópicas para
os serviços de fisioterapia prestados pela rede pública de saúde;

d) prestar informações sobre a possibilidade de encaminhamento de residentes de cursos universitários de saúde conveniados com o Município para atendimento nas Ilpis filantrópicas.

Foto: Assessoria de Imprensa