O aposentado que ainda trabalha deve informar salário e aposentadoria. Se tem dependente com renda, também precisa declará-lo. O consignado do INSS tem ficha própria e deve constar no IR se o empréstimo for de valor maior a R$ 5.000.
Os aposentados acima de 65 anos têm direito a isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês em que completam essa idade. O limite de isenção consta no informe de rendimentos do INSS, que já está disponível pela internet e vale para o rendimento de previdência oficial.
SEPARE A DOCUMENTAÇÃO
O extrato do IR foi liberado pelo INSS no dia 17 de fevereiro e já pode ser acessado no site ou aplicativo Meu INSS, ou no site extratoir.inss.gov.br.
No meu INSS, é preciso ter cadastro. O acesso é feito com CPF e senha. Já no site do extrato do IR, o segurado precisa informar o número do benefício, a data de nascimento, o nome completo e o número do CPF. É possível, em qualquer uma das plataformas, salvar o PDF do documento.
Tenha em mãos ainda outros documentos como recibos médicos, comprovante de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), se foi o caso, documento do veículo, documentação do imóvel, recibos de aluguéis recebidos, entre outros.
PROGRAMA JÁ PODE SER BAIXADO
O programa gerador do IR já está disponível. A versão para celular e tablet só sairá no dia 15. Quem vai fazer a declaração no mesmo computador usado no ano passado consegue importar os dados, o que facilita o preenchimento.
Os aposentados que tiverem conta Gov.br nível prata ou ouro também poderão fazer a declaração pré-preenchida, que virá com os dados de órgãos como o INSS, convênio médico e imobiliária, mas só a partir de 15 de março.
COMO DEVE SER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO APOSENTADO
PARA QUEM TEM ATÉ 65 ANOS
– O benefício do INSS é renda tributável e deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
– Informe nome da fonte pagadora, que é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social)
– O CNPJ é 16.727.230/0001-97
– O valor da aposentadoria está na linha 3 Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte, em total
– Declare o total pago e o IR retido, se houver
13º DO APOSENTADO
– Está na linha 5, de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, onde se lê “Décimo terceiro salário”
– Informe o IR retido, se houver
PARA QUEM TEM A PARTIR DE 65 ANOS
– Há isenção extra do IR a partir do mês em que faz aniversário, limitada a R$ 24.751,74 (12 parcelas de 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor)
– A isenção vale apenas para renda de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos oficiais como governo federal, prefeituras, estados ou o Distrito Federal
– O valor vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
– Ele está na linha 4 do informe do INSS
– Se houver renda tributável, ela deve ser declarada em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
APOSENTADO QUE TRABALHA
– Salário e aposentadoria devem ser informados
– Em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, declare aposentadoria e salário se for pago de empresa
– Se receber de pessoa física, declare em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior
– Se tiver 65 anos ou mais, a isenção limitada a R$ 24.751,74 vale só para previdência oficial e vai na ficha – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
SEGURADO QUE RECEBE APOSENTADORIA E PENSÃO
– Para quem tem menos de 65 anos, os dois benefícios devem ser declarados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
– Se os benefícios forem do INSS, eles podem ser declarados em uma única aba, ao abrir “Novo”
– No caso de quem tem mais de 65 anos, há direito à isenção sobre as duas rendas, mas apenas até o limite de R$ 24.751,74 no ano
– Esses valores são declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
– Siga o que diz o informe do INSS
BENEFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS PREVIDENCIÁRIOS
Caso a aposentadoria ou pensão seja de outra instituição, é preciso abrir uma nova ficha em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ para declarar esse dinheiro
PARA QUEM RECEBEU PRECATÓRIO, RPV OU ATRASADO NO INSS
– Os atrasados recebidos após ação de concessão ou revisão do benefício devem ser declarados na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente
– Há um campo exclusivo para declarar os juros das ações, se houver
– No caso de atrasados pagos direto pelo INSS, a informação virá na linha 6 do informe de rendimentos do instituto
– Escolha a opção Exclusiva na Fonte e informe nome e CNPJ da fonte pagadora, total dos rendimentos recebidos, parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos, se for o caso, imposto retido na fonte, número de meses a que se referem os valores e mês do recebimento
ATRASADOS DO ANO-BASE
Quem pediu o benefício e ficou alguns meses esperando para ter a aposentadoria, mas recebeu o valor acumulado dentro do ano-base de 2022 deve declará-lo de acordo com o informe do INSS
PAGAMENTO DO ADVOGADO
– Os honorários são declarados na ficha Pagamentos efetuados
– Antes de informar os atrasados recebidos, desconte o pagamento feito ao advogado
APOSENTADO QUE TEM PREVIDÊNCIA PRIVADA
– Quem recebe aposentadoria do INSS e tem renda de benefício privado deve informar as duas verbas no IR
– Declare os valores na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
– Para cada uma delas, abra uma nova ficha, informando CNPJ e todos os valores recebidos, conforme o informe de rendimentos
– Previdência privada não garante isenção maior ao aposentado a partir de 65 anos
– Pode ser que, ao informar os valores recebidos no ano passado da previdência privada, o contribuinte tenha restituição menor ou precise pagar IR
APOSENTADO COM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
– Consignado acima de R$ 5.000 deve ser declarado em Dívidas e Ônus
– Para cada empréstimo, abra uma nova ficha
– O código a ser informado varia, dependendo de onde o crédito foi tomado
– Em Discriminação, informe nome da instituição, CNPJ, data em que pegou o empréstimo e valor emprestado
– Nos campos de valores, declare o valor pago em 2022 e o saldo devedor no dia 31 de dezembro
– Se já tinha empréstimo antes, declare também o saldo devedor do ano anterior
– Para não errar, pegue o informe de rendimentos do banco e siga o que diz o documento
APOSENTADO POR INVALIDEZ
Quem é aposentado do INSS por invalidez em razão de alguma doença grave que consta na lei e for obrigado a declarar o IR por outros motivos previstos em lei deve informar o benefício na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
APOSENTADO QUE RECEBE ALUGUEL
– O aluguel irá em fichas específicas, conforme o locatário. Se alugou para pessoa jurídica, declare em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
– Se o aluguel foi para pessoa física, declare em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior
– Desconte o valor pago de comissão à imobiliária e o IPTU e declare os valores restante
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS
– Quem tem bens deve colocá-los no Imposto de Renda
– Eles vão na ficha Bens e Direitos, mesmo se estiverem financiados
– Informe a matrícula do imóvel e o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo
– O valor a ser declarado é o da compra a não ser em caso de imóveis e automóveis que ainda estão financiados. Neste caso, deve ser declarado o valor pago até agora
GASTOS COM SAÚDE
– Despesas com saúde, educação e dependentes, entre outras garantem restituição maior ou o pagamento de menos imposto
– Com exceção dos dependentes, que devem ser declarados em ficha própria, o contribuinte informa suas despesas em Pagamentos Efetuados, sob o código específico para cada gasto
– É preciso ter muito cuidado com as despesas médicas, pois estão entre os maiores motivos que levam à malha fina
– Declare apenas o que estiver no informe de rendimentos do convênio ou o valor que constar no recibo de sua consulta médica ou do dentista
– Remédios não dão dedução no IR
Fonte: Folha de São Paulo