MPPB recomenda que contratos de escolas particulares devem prever de forma clara cenários da pandemia para 2021

MPPB recomenda que contratos de escolas particulares devem prever de forma clara cenários da pandemia para 2021

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O Ministério Público da Paraíba recomendou ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Campina Grande (Sinepec) que oriente as escolas filiadas a inserirem de forma clara, precisa e ostensiva nos contratos de prestação de serviços educacionais para o ano letivo 2021 o modo como as aulas serão prestadas (vídeos online, gravadas ou presenciais) nos três cenários possíveis: o atual; em caso de vacinação da população e em caso de recrudescimento da pandemia da covid-19, com novos fechamentos ou lockdown, bem como os valores que serão cobrados para cada modalidade de ensino.

A recomendação foi expedida pela diretoria regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon) de Campina Grande, tendo em vista o início do período de rematrícula escolar em várias unidades de ensino privadas da cidade.

A recomendação  é baseada na Lei Federal 13.979/2020 e nos decretos publicados pelo Estado da Paraíba sobre as medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19, bem como no Código de Defesa do Consumidor, que prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

Conforme explicou o diretor-regional do MP Procon, o promotor de Justiça Sócrates Agra, a situação emergencial decorrente da pandemia possivelmente continuará em 2021, uma vez que não existe, até o momento, vacina registrada na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para distribuição à população. Por conta disso, haverá a necessidade de coexistência de aulas presenciais e remotas.

Ele também destacou que o próprio Conselho Nacional de Educação (CNE) autorizou, mediante Resolução a ser homologada pelo Ministério da Educação (MEC), a adoção do ensino híbrido até dezembro de 2021, em decorrência da pandemia. “Esse fato já é de conhecimento prévio do fornecedor do serviço (escolas privadas) e interferirá, diretamente, na prestação de serviços educacionais, sendo imperioso que se explicite, de forma clara, precisa e ostensiva nos contratos, as modalidades de ensino que as escolas ofertarão, valores e a metodologia a ser aplicada durante o ano letivo de 2021, caso a pandemia persista ou surja uma segunda onda no país. Essas informações prévias oportunizarão ao consumidor a opção pela rematrícula ou não dos seus filhos, levando em consideração os cenários possíveis em decorrência da pandemia e oferta dos fornecedores do serviço”, argumentou.

O sindicato tem 10 dias para informar ao MP-Procon sobre o acolhimento ou não da recomendação por parte de seus filiados, encaminhando por e-mail ao órgão ministerial a relação, com nome da instituição de ensino e o modelo de contrato padrão adotado. Em caso de descumprimento, serão adotadas medidas para aplicação das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Complementar Estadual 126/2015, especialmente multa, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

Para ler a recomendação na íntegra, clique AQUI.