MPPB abre procedimento administrativo para apurar se houve falha em acolhimento de criança ferida pela mãe adolescente em João Pessoa

MPPB abre procedimento administrativo para apurar se houve falha em acolhimento de criança ferida pela mãe adolescente em João Pessoa

Por Edmilson Pereira - Em 3 anos atrás 353

O Ministério Público da Paraíba instaurou um Procedimento Administrativo para apurar do ponto de vista protetivo o ocorrido com uma criança de 4 anos de idade, ferida pela mãe, uma adolescente de apenas 15 anos de idade, em uma instituição de acolhimento da Capital.

O caso está sendo acompanhado pela 32ª Promotora de Justiça de João Pessoa, Soraya Nóbrega, que pediu, dentre outras medidas, a decretação de sigilo do PA por envolver questões familiares e pessoas menores de idade. De acordo com a portaria de instauração, o acompanhamento pode resultar “no ajuizamento de ação no âmbito judicial para tutela de interesse individual indisponível, especialmente suspensão ou destituição do poder familiar e a consequente colocação da criança em família substituta”.

A representante do MPPB solicitou um relatório atualizado de acompanhamento da medida protetiva da criança ao serviço de acolhimento no qual estava. Ela quer saber, no prazo de 15 dias, o que ocorreu na entidade com a criança e quais as providências adotadas durante o seu acolhimento.

A partir dessas informações, vai analisar se existem medidas judiciais a serem adotadas em relação à unidade e à criança. Assim, dependendo das informações coletadas, o procedimento pode ser arquivado, pode haver um termo de ajustamento de conduta ou o acionamento judicial.

A promotora também quer ouvir a adolescente de 15 anos, que foi vítima de violência sexual e estava criando o filho decorrente desse abuso, ambos acolhidos na mesma instituição. Soraya Nóbrega quer averiguar se a menina feriu a criança em um episódio isolado, se houve maus-tratos rotineiros e se estava sob um surto psicótico.

A apuração no âmbito cível, além da que acontece na área infracional, está amparada na Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que preconiza que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência ou violência. Dessa forma, a adolescente, que já está sendo acompanhada do ponto da infracional, também terá acompanhamento protetivo, de acordo com o que prevê o ECA.

Fonte: Paraíba Notícia e Assessoria de Imprensa do MPPB