MPF move ação de improbidade administrativa contra  prefeita de São José de Bonfim e pede ressarcimento de R$ 213 mil

MPF move ação de improbidade administrativa contra prefeita de São José de Bonfim e pede ressarcimento de R$ 213 mil

Por Edmilson Pereira - Em 6 anos atrás 695

O Ministério Público Federal, em Patos (PB) ajuizou, no âmbito da Operação Recidiva,  uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Rosalba Gomes da Nóbrega Mota Victor (Rosalba Mota), empresária e prefeita de São José do Bonfim, Região Metropolitana de Patos.

Também são alvos da ação de improbidade administrativa, Ivaldo Antônio Pereira Lopes, engenheiro e vereador no município de Emas (PB); José Girson Gomes dos Santos, engenheiro; Denis Ricardo Guedes Filho “Deninho”, também engenheiro; e Dineudes Possidônio de Melo, empresário, ex-candidato a prefeito, ex-secretário e ex-vereador de Patos,  também são alvo da presente ação de improbidade. Os quatro já foram denunciados em ações penais. A Construtora Millenium também é alvo da presente ação de improbidade.

De acordo com o MPF, a prefeita realizou pagamentos públicos indevidos, em favor da Millenium, relativos à obra de quadra esportiva escolar coberta e com vestiário, em São José do Bonfim (Leia aqui), sem que estivesse minimamente amparada por atesto técnico de que a obra foi efetivamente realizada conforme o projeto.

Para o Ministério Público, Rosalba, Dineudes, Denis, José Girson e Ivaldo praticaram atos de improbidade descritos no artigo 10, inciso I, da lei 8.429/1992, ao auferirem ou concorrerem para que outrem aufira vantagem patrimonial indevida decorrente dos pagamentos do Termo de Compromisso 7821/2014, no valor total de R$ 213.660,06.

Na ação, o MPF em Patos requer ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos demandados; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Fonte: Redação e Assessoria de Imprensa do MPF/PB