MPF em João Pessoa cobra de prefeituras informações sobre viabilidade operacional mínima dos Regimes Próprios de Previdência Social

MPF em João Pessoa cobra de prefeituras informações sobre viabilidade operacional mínima dos Regimes Próprios de Previdência Social

Por Elison Silva - Em 7 anos atrás 954

O Ministério Público Federal (MPF), em João Pessoa, deu prazo de três meses para os prefeitos dos municípios abrangidos pela Procuradoria da República na capital, que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs), prestarem informações sobre a viabilidade operacionalização mínima dos regimes, levando em consideração os requisitos básicos instituídos pela Lei 9.717/98, como forma de assegurar a organização e o funcionamento dos sistemas de previdência, baseados no equilíbrio financeiro e atuarial.

O MPF solicitou, também, ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) e à gerência executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Paraíba, informações sobre a identificação de não cumprimento, por municípios paraibanos, dos requisitos básicos para a operacionalização dos RPPSs.

O gerente-executivo do INSS foi, inclusive, convidado para reunião na sede do MPF em João Pessoa, no próximo dia 18, para tratar do cumprimento da lei que rege os RPPSs.

De acordo com o procurador da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira, o MPF apura possíveis irregularidades em diversos municípios paraibanos, relacionadas à falta de condições operacionais mínimas e de gestão dos Regimes Próprios de Previdência.

“É preciso atenção especial acerca da viabilidade dos Regimes Próprios de Previdência dos municípios, pois no futuro pode ser um grande problema para muitas pessoas. A partir de levantamento feito pelo TCE, foram identificas situações preocupantes em vários municípios. Por isso, requisitamos a todos os municípios da atribuição do MPF em João Pessoa que informem se dispõem de regimes próprios. Dispondo, requisitamos que informem acerca do cumprimento dos requisitos básicos instituídos pela pela Lei 9.717/98, sob pena de adoção de providências administrativas e/ou judiciais com vistas a impor as penalidades previstas no artigo 7º da mesma lei”, declarou o procurador.

O não cumprimento dos requisitos básicos para operacionalização dos Regimes Próprios de Previdência de servidores municipais pode ensejar, aos municípios, a suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União; impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais e suspensão do pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social.

Redação e Assessoria do MPF-PB