MPF defende que investigações contra Marco Maia e ex-senador Vital do Rego devem tramitar na Justiça Federal do Paraná

MPF defende que investigações contra Marco Maia e ex-senador Vital do Rego devem tramitar na Justiça Federal do Paraná

Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 971

O procurador-geral da República, em exercício,  Humberto Jacques de Medeiros, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF),  defende a continuidade de investigações, na Justiça Federal do Paraná, que envolvem o ex-deputado federal Marco Maia e o ex-senador e atual ministro do Tribunal de Contas da União, o paraibano Vital do Rêgo Filho. Eles são suspeitos de serem beneficiários de repasses ilegais quando atuavam na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Petrobras, em 2014. De acordo com colaboradores, os investigados receberam vantagens indevidas para blindar os requerimentos de convocação de empresários e executivos para prestarem esclarecimentos à CPMI, especialmente dos executivos associados ao então presidente da OAS Léo Pinheiro.

Refutando a defesa de Vital do Rego que pediu ao STF o arquivamento de ofício do processo, alegando constrangimento ilegal e longa duração das investigações, Humberto Jacques ressalta que já foram ouvidas diversas testemunhas e juntados documentos e provas. Além da quantidade e complexidade das informações, ainda há diligências a serem cumpridas para o esclarecimento dos fatos, por isso a necessidade da continuidade das investigações na 13ª Vara Federal de Curitiba. “Acatar a tese defensiva para conclusão de investigações do porte das plasmadas nos inquéritos em curso no STF simplesmente conduziria à impossibilidade de o Estado dar respostas penais satisfatórias, em face das lesões aos direitos que, atualmente, mais afligem a sociedade brasileira, a saber, as lesões causadas por crimes de corrupção e lavagem de ativos”, defende Jacques.

Eleitoral – As defesas questionam, ainda, a competência do STF para apreciar o arquivamento parcial relativo ao crime eleitoral. A tese é de que a decisão deveria ser da Justiça Eleitoral. Nesse sentido, Humberto Jacques reforça que, como a PGR é o órgão ministerial que oficia perante o STF, cabe a ela promover o arquivamento de investigações que se enquadrem na situação. O entendimento de que cabe ao próprio STF realizar o arquivamento de investigações em que os respectivos investigados perderam o foro privilegiado independe do tipo de crime que está sendo investigado. “Assim, ainda que se esteja diante de investigação que tenha por objeto possível crime eleitoral, a competência para arquivá-la é do STF”, observa o PGR em exercício.

Humberto Jacques ressalta ainda que se não bastassem as evidências indicarem a existência de repasses financeiros feitos a Vital do Rêgo e a Marco Maia, “em um claro contexto de contraprestação pela atuação política dos investigados durante os trabalhos da CPMI da Petrobras”, não existe qualquer elemento revelando uma possível utilização dos valores em campanhas eleitorais, à exceção, obviamente, da doação oficial. Conforme explica Jacques, embora as evidências indiquem a existência de repasses feitos pela construtora a título de doação oficial de campanha, a contabilização foi um artifício para conferir ar de legalidade a vantagens espúrias. “Inexiste qualquer elemento probatório indicando que os valores tenham sido efetivamente utilizados para o pagamento de fornecedores de campanha ou para gastos relacionados ao pleito, com posterior ausência de declaração à Justiça Eleitoral”, pontua.

Ao analisar pedido de declínio feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o Supremo entendeu não haver prática de delito de natureza eleitoral e, acatando pedido do MPF, determinou o arquivamento parcial do feito e a remessa do restante da investigação para a 13ª Vara Federal de Curitiba, pois os investigados não mais possuem foro por prerrogativa de função.

Gilberto Kassab e Arlindo Chinaglia – Em outro documento encaminhado ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pede ainda a manutenção da decisão da Corte que determinou a remessa do inquérito contra o ex-ministro Gilberto Kassab para livre distribuição na Justiça Federal de São Paulo. O político é investigado por recebimento de mais de R$ 20 milhões em vantagens indevidas do grupo Odebrecht, no período de 2008 a 2014.

À semelhança da investigação sobre Marco Maia e Vital do Rêgo, argumenta a PGR, as apurações contra Kassab não estão vinculadas à pratica de crimes eleitorais e devem permanecer na primeira instância da Justiça Federal. Mesmo em relação aos valores repassados a Gilberto Kassab em períodos próximos às disputas eleitorais, não ficou comprovado qualquer elemento probatório indicando que tenham sido utilizados para o pagamento de fornecedores de campanha.

Em outra manifestação encaminhada essa semana ao STF em inquérito que apura suposta doação não contabilizada à campanha do deputado federal Arlindo Chignaglia, relativa ao pleito de 2014, a PGR pediu o declínio do processo à Justiça Eleitoral de São Paulo. Raquel Dodge cita que o crime de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral), mesmo que praticado durante o mandato parlamentar, não guarda relação com o mandato, por se tratar de fatos estranhos às funções do ofício parlamentar.

Fonte: Redação e Assessoria de Imprensa do MPF