MPF cobra dos prefeitos paraibanos instalação de pontos eletrônicos para médicos e odontólogos

MPF cobra dos prefeitos paraibanos instalação de pontos eletrônicos para médicos e odontólogos

Por Edmilson Pereira - Em 7 anos atrás 861

O MPF-PB recomendou aos prefeitos que providenciem a instalação e o regular funcionamento do registro eletrônico de frequência dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde, de modo especial, dos médicos e odontólogos. Que instalem, em local visível das salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde, quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os médicos e odontólogos em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles. O quadro deve informar também que o registro de frequência dos profissionais está disponível para consulta de qualquer cidadão.

A recomendação prevê, ainda, que as unidades públicas de saúde disponibilizem, para consulta de qualquer cidadão, o registro de frequência dos profissionais que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde; que providenciem a disponibilização, na internet, do local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde; e que estabeleçam rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento da recomendação.

É recorrente o recebimento, no Ministério Público Federal, de representações por parte de cidadãos que não são atendidos no SUS pela ausência ou atraso de médicos e odontólogos.

Um dos argumentos do MPF na recomendação é que, diferentemente de outros profissionais de saúde, é comum que médicos e dentistas não tenham o serviço público como atividade exclusiva, mas também exerçam atividades privadas, muitas vezes em mais de um local, prejudicando o cumprimento integral da carga horária nas unidades públicas.

A Lei 12.527/11, em seu artigo 7º, afirma que o acesso à informação compreende “informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos”, bem como “informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços”. Para o MPF, nesse contexto, é direito do cidadão saber os horários de atendimento de médicos e dentistas vinculados ao SUS, tanto para contribuir com o controle do cumprimento dos horários, como também para evitar esperas e filas desnecessárias.

Última cobrança – A recomendação foi encaminhada pelo MPF em 2014 (nº 79/2014), já tendo inclusive sido implantado o controle biométrico de frequência dos profissionais de saúde em diversos municípios, o que para o Ministério Público demonstra que o lapso temporal desde então transcorrido é mais que suficiente para a tomada de providências, pelos entes, para seu efetivo cumprimento. Assim, o MPF, na busca do fortalecimento da saúde no estado, está realizando uma última cobrança aos municípios, esclarecendo-lhes que se trata de boa prática de transparência na gestão do Sistema Único de Saúde. Ações na Justiça visando à implantação das medidas serão ajuizadas contra aqueles que recusarem ou se omitirem.

Certidões – O Ministério Público Federal reforça, também, a cobrança para que todas as unidades de saúde forneçam certidões de não atendimento aos usuários do SUS, quando o atendimento não se realizar. O usuário pode exigir a certidão que comprove a falta da prestação do serviço. O documento deve conter o nome do cidadão que teve atendimento negado, a unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa.

De acordo com o MPF, muitos usuários não conseguem atendimento e sequer usufruem do direito à informação sobre o motivo de não terem sido atendidos. O direito à certidão de não atendimento é assegurado pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXXIII) e pelo artigo 10 da Lei nº 12.527/11, que determina ao órgão ou à entidade pública que autorize ou conceda o acesso imediato à informação disponível. O controle social também é um princípio fundamental para as atividades de saúde pública no Brasil, nos termos da Lei. 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS.

Para o Ministério Público, muitas vezes a negativa do serviço de saúde solicitado é transmitida ao cidadão por atendentes do SUS, de forma verbal e lacônica, sem esclarecer qual o prazo de agendamento do atendimento solicitado, qual o tempo de espera para serviços de urgência e emergência, a previsão de contratação da especialidade médica requerida; ou sem apresentar justificativas para o indeferimento de exames ou entrega de medicamentos prescritos.

Além de assegurar aos cidadãos os direitos constitucionais e legais, o objetivo do MPF é garantir a existência de mecanismos que inibam irregularidades nos serviços executados pelo Sistema Único de Saúde.

Redação e Assessoria MPF-PB