MP: João Azevedo extingue pastas das Finanças e Receita e cria Secretaria da Fazenda

MP: João Azevedo extingue pastas das Finanças e Receita e cria Secretaria da Fazenda

Por Edmilson Pereira - Em 6 anos atrás 1202

Em ato publicado no Diário Oficial do Estado, edição desse sábado (11), o governador João Azevedo assinou a edição de uma Medida Provisória – nº 283, https://auniao.pb.gov.br/doe extinguindo as secretarias de Finanças e da Receita, que foram fundidas na Secretaria da Receita, que está sendo criada através da MP.

No Art. 1º da MP 283 o governo afirma que ficam fundidas a Secretaria de Estado das Finanças e Secretaria de Estado da Receita, instituindo, na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Estadual, a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-PB.

Art. 2º. A Secretaria de Estado da Fazenda será gerida pelo Secretário de Estado da Fazenda, sendo auxiliado pelo Secretário Executivo da Receita e pelo Secretário Executivo do Tesouro.

Parágrafo único. Em suas ausências e impedimentos, o Secretário de Estado da Fazenda, será substituído pelo Secretário Executivo da Receita.

Art. 3º. São transferidos das Secretarias de Estado da Receita e da Secretaria de Estado das Finanças para Secretaria de Estado da Fazenda:

I – estrutura, quadro e as competências;

II – as atribuições pertinentes dos titulares estabelecidas em leis gerais ou específicas.

III – o patrimônio imobiliário, a mobília, os equipamentos e materiais;

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Estado da Fazenda realizar o inventário patrimonial e documental, bem como dos contratos e convênios, das secretarias fundidas, com a adoção de providências dirigidas à manutenção e ao prosseguimento das atividades funcionais, nos termos da legislação aplicável.

D E C R E T A:
Art. 1º . Ficam exonerados todos os servidores comissionados ocupantes de cargos da estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Finanças e da Secretaria de Estado da Receita.
Art. 2º A nomeação do servidor exonerado da Secretaria de Estado das Finanças e da Secretaria de Estado da Receita para ocupar cargo semelhante na Secretaria de Estado da Fazenda- SEFAZ/PB não implicará novo provimento, caso a nomeação ocorra em até 30 (trinta) dias após a
publicação deste Decreto.

O governador João Azevedo nomeou Marialvo Laureano dos Santos Filho para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretário de Estado da Fazenda, Símbolo CDS-1, e Bruno de Sousa Frade para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda, Símbolo CDS-2.

Mário Sérgio de Freitas Lins Pedrosa que vinha respondendo interinamente pela secretaria de Finanças, após da exoneração de Amanda Rodrigues, foi nomeado para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo do Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda, Símbolo CDS-2, cargo que foi criado na MP 283.