MP consegue liminar e cobrança de taxa de serviços no IPTU de Cabedelo é suspensa

MP consegue liminar e cobrança de taxa de serviços no IPTU de Cabedelo é suspensa

Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 681

A Justiça deferiu tutela antecipada pedida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou a suspensão da cobrança do serviço de emissão do carnê de IPTU instituída pelo Município de Cabedelo, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 20 mil.

A tutela foi pedida em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça do Patrimônio de Cabedelo, Ronaldo Guerra.

O promotor Ronaldo Guerra  ressaltou que o STF tem o entendimento firmado de ser inconstitucional a instituição e cobrança de taxas cujo fato gerador seja a emissão ou remessa de documentos de arrecadação de outros tributos, inclusive tendo decidido o tema em sede de repercussão geral.