Ministro Luíz Barroso ordena obrigatoriedade do passaporte da vacina contra covid-19 para quem vem do exterior

Por Edmilson Pereira - Em 3 anos atrás 551

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso determinou neste sábado (11) a obrigatoriedade do passaporte da vacina contra a covid-19 para todos os viajantes que vierem ao Brasil do exterior. A decisão contraria a posição o Governo Bolsonaro, que havia exigido apenas uma quarentena de cinco dias para os viajantes, mas não o comprovante de vacinação. Barroso justifica a obrigatoriedade com a urgência do tema e o risco do Brasil se tornar um destino de turismo antivacina. O ministro também pedirá que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual do STF.

O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-Carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente”, escreve Barroso em sua decisão.

O ministro deferiu parcialmente uma ação cautelar solicitada pelo partido Rede Sustentabilidade, que pediu para que o Governo federal adotasse as medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para conter a disseminação do coronavírus, sobretudo com a nova variante ômicron.

Segundo Barroso, limitar as medidas à quarentena de cinco dias “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”. “Já são mais de 600.000 vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou ele.

“Diante do exposto, defiro parcialmente a cautelar, de modo a conferir interpretação conforme à Constituição à Portaria Interministerial nº 661/2021 e suprir omissão parcial, a fim de que (…) a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplique aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes, ou que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não exista vacinação disponível com amplo alcance (…) Requeiro à presidência a inclusão imediata da presente decisão cautelar em Plenário Virtual extraordinário, para ratificação pelo colegiado, dada a aproximação do recesso”, conclui o texto.

Fonte: Paraíba Notícia com informações do El Pais