Ministro Fachin rejeita ação do ex-presidente Lula que pedia nulidade de interceptações telefônicas

Ministro Fachin rejeita ação do ex-presidente Lula que pedia nulidade de interceptações telefônicas

Por Edmilson Pereira - Em 7 anos atrás 812

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin,  negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 24619, ajuizada pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva,  com o objetivo de anular interceptações telefônicas determinadas pelo juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba (PR),  e que captaram diálogos mantidos entre o ex-presidente e autoridades com prerrogativa de foro no Supremo.

A defesa alegou usurpação da competência do Supremo afirmando que o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba teria emitido juízo de valor sobre as conversas, além de autorizar o levantamento do sigilo das interceptações e o uso dos diálogos em inquéritos policiais. Ao negar seguimento à reclamação, o ministro Fachin afirmou a investigação em questão não está direcionada a agentes detentores de prerrogativa de foro. “A mera captação de diálogos envolvendo detentor de prerrogativa de foro não permite, por si só, o reconhecimento de usurpação da competência da Corte”, afirmou. Segundo ele, é “indispensável, em verdade, o apontamento concreto e específico da potencial aptidão da prova de interferir na esfera jurídico do titular da referida prerrogativa”.

O ministro acrescentou que não é caso de se fazer, por meio de reclamação, uma “aguda análise de fatos e provas, na hipótese em que o reclamante não aponta, de modo seguro, a potencial participação ativa do titular da prerrogativa nos fatos em apuração”. Para ele, a alegação de que os agentes detentores de prerrogativa de foro terão seus diálogos devassados por todos aqueles que tiverem acesso a tais procedimentos constitui tema alheio à reclamação, por não estar relacionado à competência da Corte. “Se referidos agentes públicos não figuram como alvo da investigação, cabe ao juízo singular avaliar e, sendo o caso, zelar pelo sigilo das provas que guarnecem o acervo sob sua supervisão”, afirmou.

O ministro Edson Fachin acrescentou ainda que o juízo da 13ª Vara Federal observou decisão do Plenário do Supremo na Reclamação (Rcl) 23457, que invalidou as interceptações captadas após o término da ordem judicial.

Redação com Assessoria do STF