Ministro do STJ acata recurso e tranca ação penal de sonegação de ICMS ajuizada na comarca de Cabedelo

Ministro do STJ acata recurso e tranca ação penal de sonegação de ICMS ajuizada na comarca de Cabedelo

Por Edmilson Pereira - Em 2 anos atrás 548

O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Relator do RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 167952 – PB, deu provimento ao processo e determinou o trancamento de ação penal ajuizada perante a comarca de Cabedelo, em razão da suposta prática de crime contra a ordem tributária cometido por seus diretores.

No entendimento do Ministro, ao reformar o julgamento da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, não se pode admitir narrativas que não apontem, minimamente, a prática de ações ou omissões relevantes para os atos delituosos. Assim, não há como manter a denúncia por se revelar demasiado genérica com relação ao recorrente.

Segundo o advogado do empresário, Dr. Edísio Souto, os sócios, gerentes e diretores da empresa não podem ser responsabilizados penalmente apenas por ocuparem cargos de gestão, sem que a acusação demonstre concretamente alguma atitude no sentido efetivo de sonegação do tributo.

O caso envolvia uma empresa de combustíveis acusada de, nos meses de novembro e dezembro de 2015, ter deixado de recolher valores relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em montante na ordem de R$ 3,5 milhões.

Ação de Sonegação

Foto: Divulgação