Ministério Público Federal diz em nota técnica que intervenção federal no Rio de Janeiro está amparada na Constituição Federal

Ministério Público Federal diz em nota técnica que intervenção federal no Rio de Janeiro está amparada na Constituição Federal

Por Edmilson Pereira - Em 7 anos atrás 821

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Criminal) lançaram nesta terça-feira (20) nota técnica conjunta acerca do Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro, que instituiu a intervenção federal no estado do Rio de Janeiro.

O documento externa a compreensão dessas unidades do MPF acerca da natureza civil da medida, da necessidade de respeito à legislação estadual, da delimitação quanto a amplitude e o prazo de vigência, assim como dos regramentos que se aplicam na requisição de eventuais mandados de busca, apreensão e captura.

A nota técnica esclarece que a intervenção é um mecanismo clássico do federalismo e que conta com disciplina expressa na Constituição Federal. Para a PFDC e a 2ª CCR, o decreto presidencial que estabeleceu a intervenção federal no Rio de Janeiro é marcado, entretanto, por vícios que, se não sanados, podem resultar em graves violações à ordem constitucional e, sobretudo, aos direitos humanos.

“O detalhamento do decreto é uma exigência constitucional exatamente para permitir mecanismos de controle politico, social e judicial”, esclarecem a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a Câmara Criminal do MPF.

De acordo com a nota técnica, a intervenção federal constitui uma medida extrema, porém menos grave do que o Estado de Defesa e o Estado de Sítio. Assim, não pode haver na medida de intervenção restrições a direitos fundamentais – diferentemente do que ocorre nas duas outras situações, para as quais a Constituição admite a temporária limitação de alguns direitos.

Acerca do anúncio de que uma das medidas a serem adotadas durante a intervenção é a requisição de mandados de busca e apreensão e de prisão “genéricos”, os dois órgãos do Ministério Público Federal classificam como ilegal o procedimento – visto que o Código de Processo Penal determina a quem deve se dirigir a ordem judicial.

“Mandados em branco, conferindo salvo conduto para prender, apreender e ingressar em domicílios, atentam contra inúmeras garantias individuais, tais como a proibição de violação da intimidade, do domicílio, bem como do dever de fundamentação das decisões judiciais – além de constituir ato discriminatório contra moradores de determinadas áreas da cidade”.

A nota técnica se encerra chamando atenção para a plena convicção de que organizações criminosas, incluindo milícias, devem ser investigadas com técnicas modernas que atinjam o seu financiamento e o lucro auferido com suas atividades ilegais.

O documento é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat; pela subprocuradora-geral da Republica e coordenadora da 2ªCCR, Luiza Frischeisen; e pelos procuradores adjuntos dos Direitos do Cidadão, Domingos Sávio Dresch da Silveira e Marlon Weichert.