Ministério Público Eleitoral tenta barrar na Justiça a candidatura de Luiz Couto a deputado federal

Ministério Público Eleitoral tenta barrar na Justiça a candidatura de Luiz Couto a deputado federal

Por Elison Silva - Em 2 anos atrás 399

Se não bastasse o ex-governador Ricardo Coutinho (PT), que enfrenta dois pedidos de impugnação contra o registro de sua candidatura, além de não poder usar recursos do Fundo Eleitoral para bancar sua campanha, o  ex-deputado paraibano Luiz Couto, é outro petista que corre o risco de não disputar as eleições deste ano.

O Ministério Público Eleitoral tenta barrar na Justiça a candidatura dele, sob o argumento que Couto, tem uma multa eleitoral. (Luiz Albuquerque Couto (deputado federal – Federação PT/PCdoB/PV) – não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multa / Processo nº 0600414-54.2022.6.15.0000).

A procuradora regional eleitoral, Acácia Suassuna, assinalou que Couto não teria a condição de elegibilidade exigida para concorrer ao pleito de 2022.

A coordenação de campanha do candidato divulgou uma nota explicando que apesar do incidente no ato de registro junto ao Tribunal Regional Eleitoral, devido ao esquecimento da assessoria jurídica do PT em anexar a Certidão de Quitação Eleitoral, a candidatura dele está confirmada.

De acordo com a coordenação, o entendimento da justiça ao proferir o parecer favorável à impugnação se deu pelo fato do sistema que cruza as informações ainda não constar a apresentação do documento, que já foi enviado pela Assessoria Jurídica.

Nota da Assessoria Jurídica do candidato

Em relação às notícias acerca da impugnação ao registro de candidatura do candidato Luiz Couto, a sua Assessoria Jurídica esclarece que tal impugnação se deu com base única e exclusivamente em suposta irregularidade na certidão de quitação eleitoral, na qual consta multa eleitoral pretensamente não quitada.

A esse respeito, importa destacar a multa foi objeto de parcelamento, o qual vem sendo rigorosamente saldado, mensalmente, conforme certidão positiva com efeito de negativa emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e termo de parcelamento já encartado nos autos.

Por fim, esta Assessoria reafirma a plena legalidade e lisura da elegibilidade do Candidato, bem como tem plena convicção que, após os devidos esclarecimentos a serem feitos no processo, o registro de candidatura em apreço será deferido sem maiores delongas.