Mais complicação: MPE pede a impugnação da candidatura de Ricardo Coutinho ao senado e que o PT não use recursos do Fundo Eleitoral na campanha do ex-governador

Mais complicação: MPE pede a impugnação da candidatura de Ricardo Coutinho ao senado e que o PT não use recursos do Fundo Eleitoral na campanha do ex-governador

Por Edmilson Pereira - Em 2 anos atrás 711

Segue o Calvário do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PT) para conseguir o registro como candidato ao Senado Federal nas eleições deste ano de 2022. Nessa quarta-feira (16) a Justiça Eleitoral expediu um pedido de intimação para ele a apresentar três certidões pendentes no pedido de registro para ter a candidatura ao Senado deferida.

Uma das certidões é a  negativa de inelegibilidade, a qual Ricardo não possui, e não conseguirá. Já que ex-governador foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2020 por abuso de poder econômico nas eleições de 2014 e está inelegível. O prazo dado pela Justiça a Ricardo é de três dias, ou seja, 72 horas.

Pela Lei da Ficha Limpa, o ex-governador Ricardo Coutinho está inelegível por ter sido condenado em julgamento do Tribunal Superior Eleitoral, em  novembro de 2020,  por conduta vedada e abuso do poder político e econômico para ser reeleito em 2014, por uso eleitoreiro do Programa Empreender PB,  a distribuição de kits escolares contendo propaganda institucional e a prática de contratação e exoneração desproporcional de servidores comissionados em período eleitoral.

Nesta quinta-feira (18), o Ministério Público Eleitoral protocolou uma Ação de Impugnação contra o registro de candidatura do ex-governador paraibano ao Senado Federal. Na ação, a procuradora Acácia Suassuna, pede para seja indeferido o pedido de candidatura de Ricardo Coutinho,  em decorrência da sua inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.

Na mesma ação, o Ministério Público Eleitoral pede também para que o PT não aplique recursos públicos do fundo partidário na campanha do petista, sob pena de multa de R$ 100 mil.

“Ao examinar as fontes de dados disponíveis a este Órgão Ministerial, foi possível constatar que o impugnado está inelegível, porque foi condenado pela prática de abuso de poder político com viés econômico, nas eleições do ano de 2014, ilícito reconhecido em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral”, afirma a procuradora.

Na peça, apresentada ao juiz José Ferreira Ramos Júnior, o MPE argumenta, ainda, que a manutenção da candidatura de Ricardo, que não teria validade devido à inelegibilidade, “resultaria em dilapidação do erário, pois seria beneficiada com recursos públicos destinados ao financiamento da campanha”.