LEI: Empresas prestadoras de serviços públicos têm até 48 horas para recuperar vias públicas após término de reparos em Guarabira

LEI: Empresas prestadoras de serviços públicos têm até 48 horas para recuperar vias públicas após término de reparos em Guarabira

Por Edmilson Pereira - Em 6 anos atrás 698

As empresas que prestam serviços públicos, sejam contratadas, permissionárias ou concessionárias, que necessitem danificar o calçamento, pavimento ou asfaltamento de vias públicas no município de Guarabira (PB, para execução de serviços, manutenção ou reparos – ficam obrigadas, em um prazo de até 48 horas, a promoverem a recuperação do local afetado, após o término do serviço.

A medida está na Lei nº 1.568 de 04/05/2018, decretada pela Câmara Municipal de Guarabira, de autoria do vereador Marcelo Bandeira Ferraz(PSB) e sancionada pelo prefeito de Guarabira, Zenóbio Toscano de Oliveira (PSDB).

De acordo com o parágrafo único da referida Lei, as prestadoras de serviços públicos, de igual modo, ficam obrigadas em acelerar o processo de compactação do solo da área abrangida pelo serviço, para efetivação do serviço de recuperação de calçamento, pavimentação e asfaltamento.

Ainda, conforme a Lei, fica instituída a multa de 500 UFRM’s por dia, pelo descumprimento da mesma, cabendo a Secretaria de Urbanismo, Meio Ambiente e Saneamento, a fiscalização e o cumprimento desta Lei.