Lei do presidente Adriano Galdino garante bônus de 10% em nota do Enem para estudantes que tenham cursado o ensino médio em instituições da Paraíba

Lei do presidente Adriano Galdino garante bônus de 10% em nota do Enem para estudantes que tenham cursado o ensino médio em instituições da Paraíba

Por Edmilson Pereira - Em 8 meses atrás 9052

Você sabia que os alunos egressos da rede pública e privada de ensino da Paraíba contam com uma bonificação para ingresso na Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), na Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) e na Universidade Federal da Paraíba (UFPB)?

Pois é! Aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionada pelo Governo do Estado em novembro de 2021, a iniciativa aumenta em 10% a nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Segundo o texto da Lei – de autoria do presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino (PSB), o benefício é exclusivo para os alunos que tenham cursado todo o ensino médio em instituições da Paraíba e que residam no Estado. A bonificação não é acumulativa e nem parte de cotas. O aluno que reside e estudou no estado possui um “acréscimo” na sua nota do Enem, para os participantes da Ampla Concorrência. As regras de aplicação podem variar entre elas. Por isso, o aluno deve estar atento ao Documento de Adesão da instituição que deseja.

“O principal objetivo da lei é o de reduzir as desigualdades dentro da universidade, colaborando então para a construção de um acesso mais justo e amplo destes estudantes, por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU), aos cursos de graduação que são ofertados pelas universidades”, defendeu Adriano Galdino.

O presidente Adriano Galdino complementa, ainda, que a bonificação fortalece as ações de promoção do desenvolvimento do local e das pessoas residentes onde estão situadas as unidades. “Tem-se a intenção de que os estudantes da localidade possam adquirir a formação específica e, ao menos parte deles, permaneça desempenhando as suas funções na região ou no Estado em que a instituição se situa, tornando-as mecanismos importantes de transformação individual e social”, ressalta.

O acréscimo de 10% de bônus na nota final do Enem tem um efeito classificatório, não sendo levado em consideração nesta análise, o atendimento de eventuais critérios eliminatórios.

Como funciona

A lei não obriga as universidades a adotarem essa bonificação. Por isso, as normas de acesso à bonificação são diferentes nas instituições paraibanas. A UFPB, por exemplo, reserva 30% de suas vagas de graduação para candidatos que fizeram todo o Ensino Médio e, pelo menos, três séries do Ensino Fundamental em escolas da rede pública. Mas além disso, oferece o bônus de 10% da nota do Enem para os alunos de escolas públicas, privadas, ou que tenham obtido o Certificado do Ensino Médio por meio do Ensino de Jovens e Adultos (EJA) ou pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).

O bônus de 10% na nota do Enem também contempla os estudantes que usam a política de cotas como meio de ingresso na UFPB. A bonificação estadual também é aplicável, desde que cumpridos os termos desta resolução, aos candidatos que venham a concorrer às vagas asseguradas pela política de reserva de vagas definida pela Lei 12.711/2012.

Já a Universidade Estadual da Paraíba, que oferece 77 cursos de graduação, possui ações afirmativas voltadas para candidatos negros, indígenas, ciganos, quilombolas, trans (transexuais, travestis e transgêneros), pessoas com deficiência, pessoas oriundas de escolas públicas e alunos de baixa renda que estudaram em escola particular com bolsa integral. Desde o Sisu de 2022, a instituição passou a oferecer a bonificação de 10% aos estudantes que cursam integralmente o ensino médio na Paraíba. O benefício vale para João Pessoa, Campina Grande, Araruna, Patos, Catolé do Rocha, Monteiro, Guarabira e Lagoa Seca.

No caso da UFCG, a bonificação se dá por meio do acréscimo de um percentual à nota obtida pelo candidato no Enem. Nos cursos que tenham até 50% de ocupação de estudantes paraibanos, o percentual será de 10%. Já nos cursos que tenham mais de 50% de ocupação, a bonificação regional será de 5%. O percentual especificado para cada curso da instituição está especificado no Termo de Adesão do Sisu de cada ano (na legenda “B” do “Quadro de vagas ofertadas no curso”.

Foto: Divulgação