Lei de Jeová Campos vai garantir teste do pezinho ampliado para crianças recém-nascidas na Paraíba

Lei de Jeová Campos vai garantir teste do pezinho ampliado para crianças recém-nascidas na Paraíba

Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 731

As crianças recém-nascidas em unidades da rede estadual de saúde da Paraíba poderão dispor, ainda neste ano de 2020, do Teste do Pezinho Ampliado. A realização deste exame foi uma conquista garantida pelo deputado estadual Jeová Campos (PSB), autor do Projeto de Lei de n. 1.721/2018, que virou a Lei 11.566, após sanção da proposta pelo governador João Azevêdo, em dezembro do ano passado. Nessa terça-feira (04), Jeová se reuniu com a dirigente do Laboratório Central de Saúde Pública da Paraíba – LACEN/PB – Marta Rejane Lemos para ver os encaminhamentos da implantação desta política preventiva de saúde pública que fará a diferença no futuro de milhares de crianças paraibanas. “Os trâmites para implantação deste serviço já estão sendo providenciados”, destaca o parlamentar.

O teste do pezinho – também chamado de triagem neonatal – é extremamente importante para a saúde das crianças. Com uma só picadinha no calcanhar dos bebês, ele é uma das principais maneiras de diagnosticar uma série de doenças, antes mesmo de aparecerem os primeiros sintomas.

“Essa política pública de saúde assegurará aos filhos e filhas do povo paraibano, nascidos em hospitais e maternidades da rede pública de saúde da Paraíba, o direito ao teste de triagem neonatal, na sua modalidade ampliada, possibilitando diagnosticar precocemente várias doenças, proporcionando um tratamento eficiente e imediato. Esses exames hoje só estão acessíveis aos filhos de pais ricos e mais abastados. Eu quero que os filhos dos pobres também tenham acesso a esses exames”, destacou o parlamentar. Atualmente, o teste do pezinho diagnostica apenas nove doenças e com a ampliação ele poderá identificar até 30 patologias.

       Marta Rejane e Jeová Campos

De acordo com a dirigente do Lacen, ainda não há uma data definida para a disponibilidade dos testes em função da necessidade de se cumprir todos os trâmites burocráticos que qualquer compra governamental requer. “A partir da próxima semana vamos receber as especificações dos testes, para podermos abrir um processo de registro de preços, solicitar o encaminhamento dessa demanda a Secretaria de Saúde que, por sua vez, encaminha para a central de compras do estado a solicitação. Depois é aberta a licitação para escolha da empresa que vai fornecer os equipamentos em regime de comodato e os kits para a realização dos testes”, explica Marta Rejane.

Ainda segundo ela, a empresa vencedora da licitação, também deverá treinar os técnicos do laboratório na operacionalização dos equipamentos e na realização dos testes que são todos feitos na sede do Lacen. “A coleta é feita nas unidades de saúde do estado que encaminham as amostras para o laboratório”, reitera Marta Rejane, lembrando que a Paraíba tem em torno de 200 unidades referência coletoras de amostras do Teste do Pezinho, entre UPA’s, Maternidades e Hospitais.

Segundo o parlamentar, essa iniciativa resultará ainda numa substancial racionalização dos gastos públicos com a assistência médico-hospitalar. “A maioria dos pacientes atingidos pelas doenças, terminam toda a sua vida sob os cuidados do SUS – Sistema Único de Saúde, gerando um ônus financeiro nada desprezível”, destaca o parlamentar, lembrando que o governador foi sensível a causa quando sancionou a matéria. “João conseguiu enxergar a amplitude que essa iniciativa terá”, lembrou Jeová.

O teste do pezinho ampliado vai tornar possível o diagnóstico precoce das seguintes patologias: Fenilcetonúria e outras aminoacidopatias, Hipertireoidismo congênito, Hiperplasia Adrenal, Galactosemia, Deficiência de Biotinidase, Toxoplasmose Congênita, Deficiência de G6PD, Fibrose Cística, Anemia Falciforme e outras Hemonoglobinopatias e Leucinos. A Lei estabelece que os testes de triagem neonatal deverão ser aplicados na alta hospitalar, independentemente, das condições de saúde do recém-nascido e que os resultados sejam encaminhados aos pais, num prazo de até 15 dias, a contar da data de coleta do material.