Lei de Cida Ramos estabelece que empresas de aplicativos de entrega e de transporte de passageiros que prestem serviço no estado tenham escritórios físicos em João Pessoa

Lei de Cida Ramos estabelece que empresas de aplicativos de entrega e de transporte de passageiros que prestem serviço no estado tenham escritórios físicos em João Pessoa

Por Edmilson Pereira - Em 1 ano atrás 504

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Adriano Galdino (Republicanos), promulgou a Lei 12.735, obrigando que empresas de aplicativos de entrega e de transporte de passageiros que prestem serviço no estado tenham, em funcionamento, escritórios físicos em João Pessoa.

A lei é de autoria da deputada Cida Ramos e foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) e entrará em vigor em 180. De acordo com o texto, empresas de aplicativos de entrega e de transporte de passageiros deverão realizar ainda a ampla divulgação da localização do escritório físico na Capital Paraibana.

O objetivo é fazer com que possíveis conflitos na relação entre trabalhadores, empresas e o consumidor final possam ser intermediados através do estabelecimento físico, que deverá contar inclusive com funcionários para receber possíveis demandas.

A Lei 12.735 prevê ainda a aplicação de penalidades, em caso de descumprimento, como por exemplo advertência, multa e até mesmo a suspensão da atividade.