Lei de Camila cria programa para prevenir automutilação e tentativa de suicídio na Paraíba
Por Edmilson Pereira - Em 3 anos atrás 323
A deputada explicou que considera-se violência autoprovocada atos praticados pela pessoa contra si, incluindo a tentativa de suicídio, o suicídio, a autoflagelação, a autopunição e a automutilação.
“A dor emocional, quando mal administrada, pode gerar transtornos psíquicos e culminar na autoagressão. Não raro, pode associar a ocorrência de autolesão à depressão, ao transtorno obsessivo compulsivo e à ansiedade, enfermidades identificadas com frequência em grupos de maior vulnerabilidade social. Logo, é preciso resgatar vínculos, fortalecer a autoestima e solidificar valores para que se restabeleça o desenvolvimento psicossocial sustentável”, destacou Camila.
O Programa de Prevenção de Violências Autoprovocadas ou Auto Infligidas observará os seguintes princípios: dignidade humana; proximidade; ações de sensibilização e de capacitação dos agentes e profissionais envolvidos no atendimento; informação; sustentabilidade; e evidência científica.
São diretrizes do Programa de Prevenção de Violências Autoprovocadas ou Auto Infligidas: a perspectiva multiprofissional na abordagem; o atendimento e a escuta multidisciplinar; a discrição no tratamento dos casos; a integração das ações; a institucionalização dos programas; o monitoramento da saúde mental dos profissionais que fazem o acompanhamento dos pacientes; e o fornecimento de indicadores e de informações básicas à comunidade, inclusive escolar, a respeito de situações que caracterizem suicídio, automutilação e depressão.
Também são diretrizes: o desenvolvimento de ações voltadas à solidificação de valores no desenvolvimento psicossocial, com solidariedade, como inspiração para que as pessoas sejam íntegras em relação aos próprios sentimentos e emoções; e a promoção do resgate da cidadania e do respeito aos direitos humanos.
Fonte: Paraíba Notícia e Assessoria de Imprensa