Lei de Bruno Cunha Lima proíbe que escolas cobrem taxas diferenciadas para portadores de síndromes
Por Edmilson Pereira - Em 7 anos atrás 930
Na Paraíba é proibida a cobrança de taxa de reserva ou sobretaxa ou a cobrança de quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de Síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes, com vistas a garantir o ingresso do estudante nas instituições de ensino no Estada. A Lei 10.555/2015, que proíbe essa cobrança é de autoria do deputado estadual Bruno Cunha Lima (PSDB).
“As instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, a fim de atender todas as necessidades desse aluno, sem que isso implique gastos extras”, justifica Bruno Cunha Lima.
O descumprimento da Lei sujeita a instituição infratora ao pagamento de multa no valor equivalente a R$ 14.094,00 por aluno portador de qualquer síndrome. Em caso de reincidência, será cobrado o valor adicional correspondente a R$ 4.698,00, sem prejuízo das sanções administrativas penais. Os recursos provenientes das multas resultantes da Lei serão destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social.