Lei de Bruno Cunha Lima proíbe que escolas cobrem taxas diferenciadas para portadores de síndromes

Lei de Bruno Cunha Lima proíbe que escolas cobrem taxas diferenciadas para portadores de síndromes

Por Edmilson Pereira - Em 7 anos atrás 930

Na Paraíba é proibida a cobrança de taxa de reserva ou sobretaxa ou a cobrança de quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de Síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes, com vistas a garantir o ingresso do estudante nas instituições de ensino no Estada. A Lei 10.555/2015, que proíbe essa cobrança é de autoria do deputado estadual Bruno Cunha Lima (PSDB).

“As instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, a fim de atender todas as necessidades desse aluno, sem que isso implique gastos extras”, justifica Bruno Cunha Lima.

O descumprimento da Lei sujeita a instituição infratora ao pagamento de multa no valor equivalente a R$ 14.094,00 por aluno portador de qualquer síndrome. Em caso de reincidência, será cobrado o valor adicional correspondente a R$ 4.698,00, sem prejuízo das sanções administrativas penais. Os recursos provenientes das multas resultantes da Lei serão destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social.