Justiça mantém prisão preventiva de Jonathan Henrique, acusado de matar e ocultar cadáver de Patrícia Roberta
Por Edmilson Pereira - Em 3 anos atrás 696
A juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, manteve a prisão preventiva de Jonathan Henrique Conceição dos Santos, acusado de matar e ocultar o cadáver da jovem Patrícia Roberta Gomes da Silva, fato ocorrido no final do mês de abril deste ano de 2021, no bairro de Gramame, em João Pessoa.
O acusado pelo crime encontra-se preso desde o dia 25 de abril, quando foi localizado numa casa no bairro de Mangabeira.
Na decisão desta quarta-feria, a juíza Francilucy Rejane designou para o dia 24 de setembro, às 9 horas, a realização da audiência de instrução.
- “Por se tratar de processo com réu preso e com grande número de testemunhas/declarantes, a audiência será realizada presencialmente. Apenas em caso excepcional será permitida a participação por meio de videoconferência no aplicativo zoom, devendo ser comunicado ao Cartório desta Vara, com a antecedência necessária e mediante justificativa, através dos telefones: 3218-3858 e 99145-1498″, destacou a juíza.
De acordo com a decisão proferida, a sala de audiência deverá ser devidamente preparada na forma da Resolução nº 322, de 01/06/2020, do Conselho Nacional de Justiça, permitida somente a permanência de um depoente por vez. Deverá ser constantemente higienizada e cadeira e mesas utilizadas pelos depoentes limpas com utilização de álcool 70º a cada participação.
O réu é acusado de matar a jovem Patrícia Roberta Gomes da Silva, que estava hospedada em sua residência e depois ocultar o cadáver. “Importa destacar que o réu foi filmado por câmeras de segurança do local transportando o corpo da vítima na motocicleta de sua propriedade, causando grande repercussão social em todo Estado da Paraíba, em razão da gravidade em concreto, pelos fatos acima elencados”, frisou a juíza.
A magistrada disse que não se mostra viável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva do delito e na periculosidade social do agente, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
Confira, aqui, a decisão.
Fonte: Paraíba Notícia e Gecom do TJPB