Justiça mantém pena de 11 anos de reclusão contra acusado por estupro de vulnerável
Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 855
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em decisão unânime e em harmonia com o parecer ministerial, manteve sentença que condenou Adriano Silva Almeida pela prática do crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. A pena aplicada foi de 11 anos, três meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O relator da Apelação Criminal foi o desembargador Ricardo Vital de Almeida.
De acordo com os autos, o juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Geraldo Emílio Porto, julgou procedente a denúncia para condenar o réu nas penas do artigo 217-A (estupro de vulnerável), por duas vezes, combinado com o artigo 71, ambos do Código Pena. No recurso, a defesa alegou insuficiência de provas para a condenação, e requereu, que, na dúvida, se aplique o princípio do in dubio pro reo (na dúvida pelo réu).
Ao negar provimento à apelação, o desembargador Ricardo Vital afirmou que, por duas vezes, o réu praticou conjunção carnal com a menor, que, a época dos fatos, tinha 11 anos de idade. O relator ressaltou que a materialidade e a autoria delitivas se encontram demonstradas por meio da cópia da certidão de nascimento, bem como pela declaração da vítima e depoimentos testemunhais.
“No caso dos autos, compulsando o arcabouço processual, verifica-se que a materialidade e a autoria dos crimes de estupro de vulnerável são incontestes, considerando-se a riqueza de detalhas da declaração da vítima e dos depoimentos testemunhais, no sentido de que o acusado, aproveitando-se da tenra idade da menor, e da relação da amizade com a sua família, praticou conjunção carnal, por duas vezes, com a vítima (quando tinha 11 anos)”, disse o desembargador Vital.
Para o relator é uma mais um lamentável crime contra a dignidade sexual de vulneráveis, ocorrido às escondidas, que merece resposta estatal à luz do ordenamento jurídico pátrio.
Desta decisão cabe recurso.
Fonte: Redação com Ascom-TJPB