Justiça mantém pena de 11 anos de reclusão contra acusado por estupro de vulnerável

Justiça mantém pena de 11 anos de reclusão contra acusado por estupro de vulnerável

Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 855

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba,  em decisão unânime e em harmonia com o parecer ministerial, manteve  sentença que condenou Adriano Silva Almeida pela prática do crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. A pena aplicada foi de 11 anos, três meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado.  O relator da Apelação Criminal foi o desembargador Ricardo Vital de Almeida.

De acordo com os autos, o juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Geraldo Emílio Porto, julgou procedente a denúncia para condenar o réu nas penas do artigo 217-A (estupro de vulnerável), por duas vezes, combinado com o artigo 71, ambos do Código Pena. No recurso, a defesa alegou insuficiência de provas para a condenação, e requereu, que, na dúvida, se aplique o princípio do in dubio pro reo (na dúvida pelo réu).

Ao negar provimento à apelação, o desembargador Ricardo Vital afirmou que, por duas vezes, o réu praticou conjunção carnal com a menor, que, a época dos fatos, tinha 11 anos de idade. O relator ressaltou que a materialidade e a autoria delitivas se encontram demonstradas por meio da cópia da certidão de nascimento, bem como pela declaração da vítima e depoimentos testemunhais.

“No caso dos autos, compulsando o arcabouço processual, verifica-se que a materialidade e a autoria dos crimes de estupro de vulnerável são incontestes, considerando-se a riqueza de detalhas da declaração da vítima e dos depoimentos testemunhais, no sentido de que o acusado, aproveitando-se da tenra idade da menor, e da relação da amizade com a sua família, praticou conjunção carnal, por duas vezes, com a vítima (quando tinha 11 anos)”, disse o desembargador Vital.

Para o relator é uma mais um lamentável crime contra a dignidade sexual de vulneráveis, ocorrido às escondidas, que merece resposta estatal à luz do ordenamento jurídico pátrio.

Desta decisão cabe recurso.

Fonte: Redação com Ascom-TJPB