Justiça mandar soltar blogueira Celeste Ribeiro Coutinho acusada por atropelamento, embriaguez e consumo de droga

Justiça mandar soltar blogueira Celeste Ribeiro Coutinho acusada por atropelamento, embriaguez e consumo de droga

Por Edmilson Pereira - Em 4 anos atrás 1240

Presa na noite desse domingo (13) pós atropelar um casal de policiais, tentar fugir e provocar outros acidentes. e também acusada de embriagada, Carteira de Habilitação vencida e ter provocado lesão corporal, a blogueira Celeste Ribeiro Coutinho Maia foi solta na tarde desta segunda-feira (14), após passar a noite recolhida no presídio feminino Júlia Maranhão, no bairro de Mangabeira.

A decisão foi do juiz André Ricardo, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, que optou pela liberdade provisória da blogueira.

Confira, aqui, a decisão.

Na decisão, o magistrado impõe medidas cautelares a serem cumpridas pela blogueira. Dentre elas, estão:

a) proibição de dirigir veículo automotor pelo prazo que durar o processo;

b) proibição de consumir drogas ilícitas;

c) proibição de ter contato ou acesso às partes do processo;

d) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (22h00) até o término do processo;

e) pagamento de fiança, na forma acima anotada.

O descumprimento das condições acima pode acarretar em outras medidas cautelares ou até decretação da sua prisão preventiva.

O caso foi registrado na noite deste domingo (13). As investigações revelaram que a condutora tinha indícios de embriaguez e foi detida por um dos ciclistas, que é policial civil.

Na delegacia, ela não realizou teste do bafômetro, mas foi autuada por suspeita de direção sob ingestão de álcool, lesão corporal e por dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.

De acordo com o processo nº 0804141-48.2020.8.15.2002, a acusada trafegava em seu veículo Mercedes Benz, modelo C180, cor preta, pela ciclovia da Avenida João Maurício, em alta velocidade, ocasião em que perdeu o controle do carro, passando por cima dos “gelos baianos”, colidindo com uma placa e um reboque de um veículo que estava estacionado. Consta que ela apresentava claros sinais de embriaguez, tais como sonolência, desordem nas vestes, odor etílico e dispersão. Também foi relatado que dois ciclistas foram obrigados a pularem na calçada para evitar o atropelamento, tendo um deles se lesionado. Consta, também, que a autuada estava com a habilitação suspensa e o veículo com licenciamento atrasado. Ainda foi encontrada, na bolsa da autuada, papelotes semelhantes a cocaína, tendo ela se negado a realização do exame de alcoolemia. Ao final, recebeu voz de prisão.

O juiz André Ricardo disse haver indícios de autoria e materialidade delitivas nos relatos produzidos no flagrante. Contudo, ele não vislumbrou a presença dos requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, sobretudo, porque a autuada é primária e tem residência fixa, não havendo nenhum elemento concreto indicador de que a sua liberdade ameaça a ordem pública, poderá prejudicar a instrução ou ameaçar futura e eventual aplicação da lei penal. “Não há, portanto, elementos que demonstrem a necessidade da constrição cautelar, além da gravidade concreta do crime, que se apresenta insuficiente para, sozinha, embasar um decreto de prisão preventiva”.

O magistrado considerou, ainda, a Recomendação nº 62/2020 do CNJ, que prevê que, ao menos durante a pandemia da Covid-19, a prisão preventiva deve ser decretada em casos extremos, o que, segundo ele, não é a hipótese dos autos. “Dessa forma, ausentes os fundamentos legais norteadores da custódia preventiva e não sendo caso de proibição expressa, é de ser concedida a liberdade provisória à acusada, com fulcro no artigo 321 do CPP”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.