Justiça manda prefeito Romero demitir 172 servidores que estão ocupando vagas de concursados não convocados
Por Edmilson Pereira - Em 7 anos atrás 1006
A 2ª Vara da Fazenda Pública, em Campina Grande, estabeleceu um prazo de dez dias para que o prefeito Romero Rodrigues (PSDB) demitir todos os servidores contratados para os cargos que haja pessoas aprovadas em concurso público realizado em 2014. Na decisão, a Justiça determina ainda a contratação de profissionais concursados referentes aos cargos de professor de educação básica 2, professor de educação infantil 2 e supervisor escolar.
A decisão se deu no julgamento de uma ação civil pública movida pelo defensor público Alípio Bezerra. Segundo o defensor, a Prefeitura de Campina Grande lançou edital de concurso público para provimento de 249 cargos de níveis médio e técnico no dia 22 de setembro de 2014.
O concurso, segundo a ação civil pública, foi homologado em oito de maio de 2015, mas durante a vigência do mesmo, a Prefeitura fez “contratação precária de prestadores de serviços para as mesmas funções ofertadas pelo certame, o que totalizaria aproximadamente mil prestadores de serviços contratados atuando junto à Secretaria de Educação, em preterição aos 172 candidatos aprovados e classificados em lista de espera”.
De acordo com a decisão da Justiça, a Prefeitura de Campina Grande cometeu ato ilegal no preenchimento de vagas por contrato temporário para os mesmos cargos ofertados pelo concurso, “o que ultrapassaria os limites de discussão do interesse da administração pública”. “Dessa forma”, continua a decisão judicial, devem ser os prestadores de serviços contratados de forma precária “demitidos”. “E os classificados em lista de reserva, nomeados para as vagas em que foram aprovados, tendo em vista a comprovada necessidade de serviço que ensejaria a presunção de existência de disponibilidade de vaga”, acrescenta a decisão.
Diante da decisão, a Prefeitura de Campina Grande terá que nomear e dar posse a todos os candidatos classificados no concurso público a que se refere o edital de número 001/2014, que estão no quadro de espera, em vagas existentes, em número não superior da 61 (professor fundamental), 89 (educação infantil) e 22 (supervisão escolar), somando 172 em conformidade com a homologação do certame”. “Cumpra-se com a urgência devida, expedindo-se mandado de urgência”, frisa a decisão.
Redação e Correio da Paraíba