Justiça Estadual mantém o deputado Janduhy Carneiro no comando do Podemos na Paraíba

Justiça Estadual mantém o deputado Janduhy Carneiro no comando do Podemos na Paraíba

Por Edmilson Pereira - Em 7 anos atrás 790

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, nesta terça-feira (24), manter, até nova manifestação pelo juízo competente, os efeitos da decisão que deferiu a restituição da comissão provisória do partido PODEMOS, sob o comando do deputado estadual Janduhy Carneiro.

O relator do Agravo Interno interposto pelo PODEMOS Nacional e outros, foi o desembargador José Ricardo Porto.

A decisão acolheu, por unanimidade, a preliminar de incompetência da Justiça Comum suscitada no recurso, determinando a remessa do processo de 1º grau à Justiça Comum do Distrito Federal. Por esta razão, não foi analisado o mérito do Agravo de Instrumento.

A ação no primeiro grau foi interposta por Janduhy Carneiro Sobrinho, buscando a suspensão dos efeitos do ato praticado pelo Diretório Nacional do PODEMOS, que destituiu a comissão provisória do partido político na Paraíba.

O desembargador José Ricardo Porto fez referência, ainda, ao §4º do artigo 64 do Código de Processo Civil de 2015, que não mais prevê a nulidade automática de decisões proferidas por juízo absolutamente incompetente, sendo regra a manutenção dos efeitos dos atos praticados, até nova manifestação pelo juízo competente.

“Na hipótese em apreciação, até que nova deliberação seja exarada por parte do juízo competente, não enxergo qualquer excepcionalidade capaz de justificar a cessação da eficácia da decisão lançada por este desembargador, a qual deferiu a liminar recursal para suspender os efeitos do decisum de primeiro grau, objeto exclusivamente do ato impugnado através deste Agravo de Instrumento, restituindo a comissão provisória do partido PODEMOS, até que sejam observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa no âmbito daquela agremiação partidária”, concluiu o relator.