Justiça Eleitoral da Paraíba determina retirada de conteúdos difamatórios contra candidatura de Cícero Lucena nas redes sociais

Justiça Eleitoral da Paraíba determina retirada de conteúdos difamatórios contra candidatura de Cícero Lucena nas redes sociais

Por Edmilson Pereira - Em 4 horas atrás 30

A Justiça Eleitoral deferiu, na manhã desta segunda-feira (30), uma liminar que determina a remoção de conteúdos considerados difamatórios e caluniosos contra o prefeito de João Pessoa e candidato à reeleição Cícero Lucena (Progressistas). A decisão obriga as empresas Facebook e Google Brasil a excluírem, no prazo de 24 horas, publicações que foram alvo de ação judicial, sob pena de multas.

O conteúdo em questão foi publicado nas plataformas Facebook, pelo perfil identificado como “Talita Motta” (associado ao e-mail “[email protected]”), e no canal do YouTube “João Pessoa Livre”. Ambos os perfis são acusados de divulgar informações falsas que prejudicam a imagem do candidato, com base em alegações não fundamentadas.

A decisão é do juiz eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Adilson Fabrício Gomes Filho. O magistrado ordena ainda que as plataformas forneçam os dados cadastrais para identificação dos administradores responsáveis pelos perfis. A não remoção dos conteúdos dentro do prazo estipulado poderá resultar em sanções, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.610/2019.

Facebook e Google Brasil foram formalmente notificados como terceiros interessados no processo e terão que cumprir a ordem judicial ou arcar com as penalidades cabíveis.

Fonte: Assessoria de Cícero Lucena

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil