JUSTIÇA DO TRABALHO: empregados podem formalizar ações trabalhistas via WhatsApp, por e-mail e sozinho, sem a necessidade de um advogado.

JUSTIÇA DO TRABALHO: empregados podem formalizar ações trabalhistas via WhatsApp, por e-mail e sozinho, sem a necessidade de um advogado.

Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 988

O diretor do Fórum trabalhista de João Pessoa, juiz Paulo Henrique Tavares da Silva, baixou portaria autorizando o Núcleo de Atendimento e Distribuição a receber reclamações a termo pelo aplicativo WhatsApp, no número 83-99982-6639 ou por e-email ([email protected]). A reclamação a termo pode ser feita pelo próprio empregado, que promove a ação sem burocracia. A portaria vale enquanto durar a situação de isolamento social decretada pelo Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

A portaria estabelece que as mensagens recebidas por e-mail ou aplicativo de celular serão respondidas pelo setor no horário das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. Caberá ao servidor responsável pela recepção da demanda colher junto ao reclamante documentos como número do CPF, imagens da Carteira de Trabalho (com eventual contrato de trabalho com sua empregadora, se houver), de outro documento oficial de identidade (RG, carteira de motorista, etc.) e do termo de rescisão de contrato de trabalho ou aviso prévio (se houver). Deve colher, também um número de telefone celular para contato, bem como, se possível, um endereço de e-mail válido.

Na reclamação a termo, preferencialmente, deverá ser informado o CNPJ da empresa reclamada, endereço completo e eventuais telefones e endereço eletrônico para contato e número de conta bancária, se possível da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

Segundo o documento, uma vez confeccionada a ação trabalhista, o reclamante será ouvido através de meio telemático, se concorda com os termos da demanda, fato que será certificado pela servidor responsável pelo processamento.

Distribuída a reclamação, caberá a cada uma das Varas do Trabalho instaladas no Fórum de João Pessoa adotar as medidas necessárias ao prosseguimento do atendimento, com a maior brevidade, marcando, se necessário, audiência telepresencial para ouvir o reclamante acerca dos fatos narrados na inicial.

Covid-19
Para editar a portaria, o juiz Paulo Henrique Tavares da Silva considerou a vedação de acesso presencial às dependências do Fórum, em virtude das medidas restritivas impostas pela pandemia da covid-19. “Precisamos buscar alternativas de acesso ao cidadão ao Poder Judiciário, especialmente frente a situações envolvendo percepção de verbas de caráter alimentar”, afirmou o juiz do trabalho.