Justiça decide que Governo do deve fornecer medicamento Aristab para menor que apresenta quadro de autismo e epilepsia
Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 742
A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve, nesta quinta-feira (17), sentença do Juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, que condenou o Estado da Paraíba a fornecer o medicamento Aristab para um menor que apresenta quadro de autismo e epilepsia. A relatoria da Apelação e Remessa Necessária foi do juiz convocado Aluísio Bezerra Filho.
Na apelação, o Estado arguiu sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda e falta de interesse de agir da demandante, pela possível substituição do medicamento por outro ofertado pelo SUS e a necessidade de realização de perícia para avaliar a eficácia do medicamento ofertado pela Fazenda Pública. Acrescentou, ainda, que o paciente não tem direito a escolha do medicamento.
“No tocante à alegada incompetência do Estado da Paraíba para fornecer o procedimento pleiteado, ao argumento de que é de responsabilidade dos Municípios, ao qual cabe o seu fornecimento, é cediço que a assistência à saúde e a proteção à vida são competências comuns aos três entes estatais, conforme dispõe o artigo 23, II, da Constituição Federal”, explicou o relator.
Segundo o magistrado, o Sistema Único de Saúde garante o fornecimento de cobertura integral aos seus usuários e por todos os entes estatais da Administração Direta, ou seja, o funcionamento do SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios. “Desse modo, reconhecida a obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos atribuída à Fazenda Pública, não há como acolher a tese recursal no sentido da improcedência do pedido exordial”, ressaltou.
Cabe recurso da decisão.