Justiça dá prazo de 72 horas para AL-PB e Governo do Estado prestarem informações sobre suspensão de pagamento do plano de saúde dos servidores inativos

Justiça dá prazo de 72 horas para AL-PB e Governo do Estado prestarem informações sobre suspensão de pagamento do plano de saúde dos servidores inativos

Por Edmilson Pereira - Em 4 anos atrás 980

A Mesa da Assembléia da Assembleia Legislativa e o Governo do Estado da Paraíba foram notificados pela Justiça e têm um prazo de 72h, a partir desta segunda-feira (14) para prestarem informações sobre suspensão, sem aviso prévio, do pagamento do plano de saúde dos servidores inativos do Poder Legislativo Estado, usando como desculpa um relatório de auditoria do TCE,.

O pedido de informação à Mesa da Assembleia Legislativa e ao Governo do Estado é da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em despacho a uma Cautelar impetrada pelo  Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (SINPOL).

Segundo informe do sindicato, o presidente da AL-PB, deputado Adriano Galdino, não autorizou o repasse do mês de agosto e que o mês de setembro também não será passado. Também causa espanto aos aposentados da Casa, a alegação da Mesa de que, mesmo com os recursos, não poderia fazer o repasse, sob pena de glosa, porque faltaria lei para garantir o benefício, e não poderia mais propor uma lei, porque estaria vedada pela Lei Complementar Nacional que trata da politica fiscal na fase da pandemia.

É falso o argumento. Há uma Resolução, de junho 2000 (há 20 anos, portanto), autorizando o repasse, e a Mesa, em 2002, assinou um termo de compromisso, para garantir o convenio com a Unimed, que tem como contratante o Sindicato dos Servidores. A Resolução tem o mesmo status de Lei, para o caso. E se fosse preciso de uma lei, não se trata de criar benefício, porque já existe há vinte anos: trata-se de regulamentar.

A suspensão é GRAVÍSSIMA, sob muitos aspectos. Primeiro, porque a própria Assembléia, dizendo contribuir com a política de saúde nesta época de pandemia, aprovou projetos, proibindo cortes de água e luz, suspendeu pagamento de empréstimos de servidores públicos, diminuiu custos de mensalidades escolares, e até tentou, proibir a suspensão de serviços de planos de saúde, por inadimplência. É como se dissesse: Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço.

Enfim, se não bastasse o período de pandemia, com grave risco de famílias inteiras contraírem o vírus e estarem carentes de atendimento médico-hospitalar, há diversos servidores da Casa que estão em tratamentos permanentes, os mais diversos, que não podem ser interrompidos, com a possível suspensão dos serviços; nem esses servidores terão condições de migrarem para outro plano, consideradas as condições de saúde e as carências.

Alguns aposentados, especificamente os que aderiram aos planos legais de incentivo à aposentadoria voluntária, receberam, normativamente, a garantia de preservação desses direitos e benefícios, até com a inclusão de outros.

Fonte: Paraíba Notícia e Assessoria de Imprensa