Justiça da PB determina que 123Milhas cumpra contratos ou reembolse clientes
Por Edmilson Pereira - Em 1 ano atrás 380
O juiz Cláudio Antônio de Carvalho Xavier, do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, anunciou nessa terça-feira (22), uma decisão que determina à empresa 1.2.3 Milhas a obrigação de fornecer passagens aéreas aos clientes que tiveram seus bilhetes cancelados pela companhia.
O prazo estabelecido para cumprir a determinação é de 48 horas a partir da notificação. Os requerentes do caso relataram ter adquirido passagens aéreas por meio de uma oferta online.
Na fundamentação de sua decisão, o juiz destacou que os autores da ação já haviam planejado uma viagem com datas específicas, o que tornou o cancelamento unilateral das passagens pela empresa demandada um acontecimento prejudicial e perturbador.
O magistrado não identificou justificativas plausíveis para o cancelamento efetuado pela 1.2.3 Milhas.
Além disso, o Cláudio Antônio de Carvalho Xavier, estabeleceu uma multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), com um limite máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento da decisão judicial.