Justiça da Paraíba determina atendimento integral no tratamento das pessoas com autismo

Justiça da Paraíba determina atendimento integral no tratamento das pessoas com autismo

Por Edmilson Pereira - Em 7 meses atrás 76

As operadoras de planos de saúde Unimed, Hapvida e Smile deverão fornecer integral tratamento prescrito pelo médico para o tratamento de beneficiário portador de transtorno do espectro autista, sem restrições de sessões e/ou métodos, inclusive quanto ao Auxiliar Terapêutico (AT Escolar e/ou domiciliar), sob pena de adoção das medidas cabíveis.

A determinação é da juíza Luciana Celle G. de Morais Rodrigues, da 6ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, ao deferir pedido liminar nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Procon-PB e pela Defensoria Pública do Estado.

A ação possui como objeto quatro incidentes irregulares e ilícitos, que têm se prolongado, de forma perene nos últimos meses, uma vez que, de forma unilateral, as operadoras têm interrompido e/ou negado atendimento de seus usuários, especialmente, ao atendimento para crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, quanto: a negativa de atendimento especializado em horário diferente ao horário escolar; a interrupção da continuidade de tratamento, devido ao descredenciamento das clínicas, sem prévia notificação dos usuários e sem considerar a criação do vínculo dos pacientes com os profissionais; e redução de sessões terapêuticas destinadas às crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, contrariando o laudo médico e a Resolução nº 469, da ANS e contrariando entendimento do STJ.

Os autores da ação afirmam que tais atos resultam em prejuízos demasiados aos seus consumidores, pois estão sendo compelidos a custear o tratamento fora da rede conveniada, mesmo cumprindo com sua obrigação contratual, em flagrante violação ao princípio da boa-fé objetiva e regras do direito do consumidor, além da legislação infraconstitucional.

A juiz Luciana Celle G. de Morais Rodrigues acrescentou que não deve haver limitações quanto ao número de sessões, cumprindo-se assim integralmente a prescrição médica aos pacientes com diagnóstico de TEA.