Justiça acata pedido de reconsideração e decide que provas do concurso da PB-Saúde serão realizadas sábado (14) e domingo (15)
Por Edmilson Pereira - Em 3 dias atrás 390
A juíza da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, IVANOSKA MARIA ESPERIA DA SILVA, acatou, na noite desta quarta-feira (11), pedido de reconsideração feito pelo Direitor-Presidente da PB-Saúde, Jhony Bezerra, e também pelo pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistência Nacional – IDECAN, e manteve a realização do Concurso Público na área da Saúde pelo governo do Estado da Paraíba para este próximo final de semana, sábado (14) e domingo (15).
AÇÃO POPULAR (66)
Processo nº 0874942-50.2024.8.15.2001
AUTOR: FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO
RÉU: DIRETOR-PRESIDENTE DA PBSAÚDE e outros (2)
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração em face da decisão que deferiu a antecipação de tutela para fins de manter as provas objetivas do concurso da PB-SAÚDE, Edital Nº 04/2024, no dia 15 de dezembro de 2024 para todos os cargos, conforme o cronograma inicial do certame.
Pois bem.
Como é cediço, por força dos princípios constitucionais administrativos insculpidos, sobretudo, no caput do
art. 37 da CRFB:
“Uma vez publicado o edital, seus termos vinculam todos aqueles que pretendem participar do certame, assim como a própria Administração Pública que ficará obediente aos ditames ali estabelecidos. Trata-se do princípio de vinculação ao instrumento convocatório que norteia a realização de concursos públicos” (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4 ed. rev. ampl. E atual. JusPODIVM, Salvador, 2017, p. 802).
Assim, com base nos princípios da legalidade, vinculação ao instrumento editalício e da isonomia, inclusive, com fundamento em regramento específico (Lei Estadual nº 8.617/2008) que normatiza a realização dos concursos públicos no âmbito do Estado da Paraíba, foi deferido o pedido de tutela de urgência para determinar aos promovidos que mantenham a realização das provas objetivas para todos os cargos no dia 15 de dezembro de 2024, conforme o cronograma inicial do certame.
No entanto, em uma análise mais imersiva a respeito do tema, agora com a manifestação do promovido que requereu a reconsideração da decisão acima mencionada e considerando os documentos acostados, id. 105183773, verifica-se que, de fato, foi aberto prazo para solicitação do atendimento especial aos candidatos que eventualmente possuem objeção religiosa por serem Adventistas do Sétimo Dia, bem como para os concurseiros que já estavam com viagem programada para realização das provas no domingo, 15/12/2024.
Além disso, quanto à alteração da data da prova por esta justiça, embora fundada no princípio da legalidade, considerando que a legislação estabelece um prazo mínimo de 30 dias para alterações dessa natureza, tal decisão, neste momento, revela-se contrária ao interesse público coletivo, visto que tem o condão de ocasionar prejuízos aos candidatos em geral do referido concurso.
Com efeito, conforme mencionado no pedido de reconsideração:
“A realização das provas para TODOS os cargos no dia 15/12/2024 se mostra inviável e a antecipação para os cargos de técnico de enfermagem e enfermeiro se deu exatamente em virtude desta impossibilidade. No dia 15 de dezembro de 2024 também irá acontecer o concurso público dos Correios, concurso este de âmbito nacional, que conta com 1,6 milhões de candidatos inscritos, sendo mais de 31 (trinta e uma) mil inscrições nas cidades de João Pessoa, Campina Grande e Patos, e para o concurso do PB Saúde se inscreveram quase 50 (cinquenta) mil candidatos. Em virtude da impossibilidade física de se alocar essa quantidade de candidatos de maneira segura e responsável, especialmente nas cidades de Campina Grande e Patos, foi necessária a readequação do cronograma. Chama-se ainda a atenção para o fato de que a escolha pelos referidos cargos se deu pela localização dos inscritos, onde sua maioria residia no
estado da Paraíba e outros poucos em estados vizinhos, evitando-se assim transtornos para os candidatos”.
Diante disso, há agora elementos que comprovam que a manutenção da alteração na data da realização da prova é mais adequada ao interesse público coletivo. Ademais, como estamos tratando de princípios, cabe a ponderação que, no caso específico, deve-se observar os princípios da razoabilidade e publicidade. No caso deste último, sabe-se que a Banca possui site específico para divulgação das etapas do concurso, o que restou comprovado nos autos pelos documentos acostados junto ao pedido de reconsideração. Logo, em que pese tratar-se de processo judicial público, é mais garantido que os candidatos estejam atentos aos informes divulgados pelo site da própria Instituição do Concurso.
Dessa forma, entendo que resta resguardado o Direito Fundamental de liberdade religiosa dos candidatos, bem como respeitada a dignidade da pessoa humana.
Com isso, levando em consideração a petição de id. 105183768, bem como os documentos acostados pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistência Nacional – IDECAN, defiro o pedido de reconsideração para modificar o entendimento da decisão de id. 105039212 e manter a realização das provas objetivas para os cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem no dia 14/12/2024, bem como as provas do dia 15/12/2024 para os demais cargos, conforme o Aditivo 03 de 28 de novembro de 2024.
No entanto, as partes demandadas devem proceder com a imediata publicação da presente decisão em seus sites, além de assegurar a publicação nos principais meios de comunicação.
Intimem-se. Cumpra-se