Justiça acata liminar do MPPB que acusa prefeita Luciene Andrade (Bayeux) por uso da máquina pública com fins eleitoreiros

Justiça acata liminar do MPPB que acusa prefeita Luciene Andrade (Bayeux) por uso da máquina pública com fins eleitoreiros

Por Edmilson Pereira - Em 4 anos atrás 604

A Justiça deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou que a prefeita de Bayeux, Luciene Andrade Gomes Martinho, candidata à reeleição pela coligação “Por Amor a Bayeux”, apresente, no prazo de 15 dias, a folha de pessoal referente ao mês de outubro deste ano 2020, contendo o número de cargos comissionados e temporários, tal qual disponibilizada normalmente no site “Sagres on line” do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB).

De acordo com o MPE, a prefeita Luciene Andrade Gomes Martinho fez, mais uma vez, uso da máquina pública e aumentou a folha de pessoal do município com fins eleitoreiros. A prefeita e candidata tem cinco dias para apresentar defesa.

A liminar foi requerida em ação de investigação judicial eleitoral (Aije) por abuso de poder econômico ajuizada pelo promotor de Justiça da 61ª Zona Eleitoral, Demetrius Castor de Albuquerque Cruz, e julgada pelo juiz Euler Paulo de Moura Jansen. A decisão determina também que, em caso de prolongamento da ação, Luciene apresente as folhas de pessoas dos meses de novembro e dezembro deste ano, tão logo haja o fechamento das referidas despesas.

Conforme explicou o representante do MPE, Luciene chegou à prefeitura de Bayeux através de eleição indireta, tendo tomado posse no cargo no último dia 19 de agosto, tendo praticado, desde então, desmandos políticos e financeiros com fins eleitoreiros. Nesta ação, a Promotoria trata do aumento ocorrido na contratação de servidores em plena campanha eleitoral. Entre setembro e outubro últimos, houve um incremento de R$ 416,7 mil na despesa com a folha de pagamento devido à contratação de servidores por tempo determinado.

Segundo Demétrius, esse tipo de contratação pressupõe a necessidade temporária de excepcional interesse público (artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988). “Qual o interesse público teve o município, em plena campanha eleitoral¸ para onerar sua folha de pagamento neste tipo de contratação em 15,02%?”, questionou.

Analisando os dados disponíveis no Portal da Transparência e no Sistema Sagres, foi possível constar que, em agosto o município contava com 288 servidores comissionados, ao custo de R$ 462.481,09. Já em setembro, o número destes servidores aumentou para 410 com remuneração calculada em R$ 830.530,35.

Para a Promotoria, o fato configura conduta vedada pela legislação eleitoral. “Foi a maior folha de pagamento de cargos comissionados da história de Bayeux. Esse expressivo número de servidores temporários e comissionados, arrebanhados pela atual gestão, em plena campanha eleitoral, configura captação ilícita de sufrágio e abuso de poder e, por sua vez, consubstanciam hediondo desvio de finalidade administrativa e perfectibiliza o abuso de poder econômico qualificado, a ensejar a aplicação das sanções previstas no artigo 22, XIV da Lei Complementar nº 64/90”, acrescentou Demétrius.

Pedidos

Além de pedir liminar para determinar que a prefeita apresente a folha de pessoal deste mês outubro e dos meses subsequentes (novembro e dezembro), a Promotoria também requereu, no mérito da Aije (número 0600788-52.2020.6.15.0061), que a Justiça negue o diploma a Luciene ou lhe casse o registro ou diploma (se no curso da ação vier a lhe ser outorgado, por violação ao artigo 30-A, parágrafo 2º da Lei nº 9.504/97) e aplique a ela multa em valor a ser fixado por dosimetria judicial, considerando a gravidade da conduta praticada.