Juíza da Vara da Fazenda Pública reconhece incompetência para atuar no caso do Instituto Psiquiátrico
Por Elison Silva - Em 6 anos atrás 824
A Justiça Estadual da Paraíba acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF-PB) e se declarou incompetente para julgar o caso que envolve o descredenciamento do Instituto de Psiquiatria da Paraíba (IPP).
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Silvanna Gouveia Cavalcanti, entendeu que, apesar do ato de descredenciamento do IPP ter sido praticado pelo secretário de Saúde de João Pessoa, o fato atendeu à recomendação do MPF em conformidade com o que indica o Ministério da Saúde.
O Ministério Público Federal havia alertado a magistrada de que tinha ocorrido um equívoco da Promotoria da Saúde (órgão do Ministério Público Estadual) no ajuizamento da Ação Civil Pública (65) 0819321-78.2018.8.15.2001, porque a recomendação do MPF para o descredenciamento do Instituto foi efetivada com base em indicação da equipe de avaliação do PNASH do Ministério da Saúde, órgão federal central do Sistema Único de Saúde. Dessa forma, a questão apenas poderia ser discutida na Justiça Federal e jamais na Justiça Estadual.
Sem higiene – À Justiça Estadual, o MPF esclareceu que foi realizada inspeção in loco no Instituto Psiquiátrico e lá foram verificadas graves irregularidades caracterizadoras de violação a direitos fundamentais dos pacientes, registrados nos relatórios da inspeção. O relatório da Coordenadoria de Saúde Mental da Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba apontou que a alimentação dos pacientes era “preparada em precárias condições de higiene; (…) talheres, pratos e vasilhas em péssimas condições de uso. Refeitório sem condições nenhumas de higiene para realizar qualquer tipo de alimentação, chão molhado repleto de sujidade, bem como mobiliário inadequado, sujo, comprometido”.
Odor fétido – Outro trecho do relatório da Coordenadoria de Saúde Mental apontou a “presença de goteiras e infiltrações por diversos cômodos da instituição. Os ambientes dos setores, quanto à limpeza, apresentavam sujidades, chão molhado, com odor fétido, sem nenhum critério de higiene, limpeza ou assepsia dos locais e utensílios, banheiros inacessíveis sem condições nenhuma de uso humano por falta de higiene e estrutura física. Sistema de água e esgoto a céu aberto por vários cômodos, inclusive área de lazer. Roupas de cama e banho estavam ausentes, na maioria dos leitos, bem como as roupas dos próprios pacientes e do ambiente hospitalar em péssima conservação, armazenadas em caixas”.
Maus tratos – Segundo o relatório elaborado pelo Conselho Regional de Psicologia, houve denúncias de maus tratos e tortura na ala feminina como forma de punição imposta pelos funcionários da instituição. “As internas relataram e apontaram hematomas provocados por queimadura de cigarro, indicando o local onde eram torturadas”, aponta trecho do relatório pelo CRP-13/PB.
Equívoco – Na petição enviada à Justiça Estadual, o MPF informa que chegou a enviar à Promotoria da Saúde toda a documentação que fundamentou a recomendação, mas entende que, por algum equívoco, os documentos podem não ter chegado ao conhecimento da Promotoria antes do ajuizamento da ação, mesmo porque tais documentos não estavam anexados aos autos da ação estadual.
Pacientes assistidos – Por fim, o MPF demonstrou que, de acordo com o que foi informado pela Secretaria de Saúde de João Pessoa, os pacientes serão devidamente acomodados, de modo a não ficarem sem assistência. Dessa forma, o Ministério Público Federal pondera que não há nenhum fato concreto que aponte desassistência de algum dos pacientes até o momento.